INÍCIO DA COLONIZAÇÃO ATÉ DEZEMBRO DE 1994
Dos primórdios de nossa colonização até 1603, a vida colonial brasileira não conheceu uma organização policial.
No Rio de Janeiro, todo o poder executivo, legislativo ou judiciário estava reunido nas mãos dos governadores da cidade, desde sua fundação em 1565, cabendo-lhes, desta forma, todas as providências de caráter policial.
A primeira polícia existente no Rio foi a Guarda Escocesa, trazida por Villegagnon em 1555, para lhe garantir a vida, permitindo-lhe colocar em execução um regime opressor e severo.
No dia 1º de março de 1565, na várzea existente entre o Morro Cara de Cão, hoje São João, e o pico do Pão de Açúcar foi fundada solenemente a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. Nessa ocasião, Estácio de Sá nomeou as primeiras autoridades, sendo indicado para o cargo de Alcaide Pequeno – encarregado das diligências noturnas o carcereiro Francisco Fernandes.
Nesse dia foram nomeados ainda, Pedro Martins Namorado – Juiz das Terras; Antonio de Marins Coutinho – Provedor da Fazenda Real; Francisco Dias Pinto – Alcaide Mor; Pedro Costa – Tabelião, Escrivão das Sesmarias e Oficial de Armas da Cidade; João Grossi – Almotacé , funcionário incumbido da aferição dos pesos e medidas, preços de comestíveis e asseio da população.
A primeira Cadeia Pública foi construída em 1567, no Morro do Castelo. Em 1627 já estava em ruínas: – no local onde hoje se ergue o Palácio Tiradentes. Dela, o mártir da Inconfidência Mineira saiu para a forca.
O Conselho de Vereança – criado por Mem de Sá – foi quem editou as primeiras posturas referentes à atividade policial, sendo que a inaugural estabeleceu severas penas para o vício do jogo. A fiscalização e aferição de pesos e medidas, os preços dos comestíveis, o asseio da Cidade e o policiamento também foram objeto de normas governamentais. As diligências com o intuito de realizar prisões foram atribuídas ao Alcaide Pequeno, que, quando necessário, se fazia acompanhar do tabelião que dava fé.
A organização dos Quadrilheiros, já existente em Lisboa desde 1603, com a finalidade de prender malfeitores, foi criada pelo Ouvidor Geral Luiz Nogueira de Brito nos moldes da metrópole. Esta organização estava prevista nas Ordenações Filipinas, em seu Livro 1º, Título 73.
Os quadrilheiros eram escolhidos em Assembléia por juízes e vereadores, do rol de todos os moradores da localidade, exerciam suas funções, gratuitamente, por três anos. Deviam andar armados de lança de 18 palmos; prestavam juramento e competia-lhes reprimir furtos, prender criminosos, vadios e estrangeiros, exercer vigilância sobre casas de tavolagens, prostíbulos, alcoviteiras, etc.
Não recebiam remuneração dos cofres públicos. Podiam, porém, apossar-se das armas arrecadadas dos ladrões e malfeitores.
Além dos quadrilheiros, existiam os Alcaides que faziam diligências reprimindo vadios, bêbados, capoeiras, meretrizes escandalosas e criminosos em geral. Nomeados por Carta Régia, tinham a função de prender, mas só o faziam com certas formalidades, sendo uma delas a de ser acompanhado de um escrivão ou tabelião, encarregado de dar fé do que fizessem ou tivessem encontrado. Constituem a primeira manifestação do exercício da polícia judiciária no Brasil.
Marquês do Lavradio
A vinda dos vice-reis para o Brasil não modificou muito a situação policial no Rio de Janeiro.
O Terceiro Vice-Rei Luiz de Almeida Portugal Soares Déça Alarcão Silva Mascarenhas, Marquês do Lavradio e Conde de Avintes, alarmado com o incremento da criminalidade e com a decadência e descrédito da organização dos Quadrilheiros, criou e regulamentou o Corpo dos Guardas Vigilantes, bem como organizou uma Guarda Montada.
Até a chegada de D. João VI ao Brasil, os vice-reis enfeixavam nas mãos, não só as funções administrativas mas, também, as policiais, juntamente com os ouvidores gerais.
Com a chegada do monarca o sistema policial experimentou, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, uma fase de efetivo progresso.
Pelo Alvará de 10 de maio de 1808, Dom João criou, com as mesmas atribuições que tinha em Portugal, o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte, nomeando para exercê-lo o Conselheiro do Paço e Desembargador, Paulo Fernandes Viana, iniciando, assim, uma nova fase para a vida da cidade e grandes modificações no organismo policial.
Dom João tinha por escopo organizar uma polícia eficiente, visando a precaver-se contra espiões e agitadores franceses, não representando essa organização, necessariamente, um mecanismo repressor de crimes comuns. Sua idéia era dispor de um corpo policial principalmente político, que amparasse a Corte e desse informes sobre o comportamento do povo e o preservasse do contágio das “temíveis” idéias liberais que a revolução francesa irradiava pelo mundo.
Essa polícia, além de dar proteção política a D. João, foi a estrutura básica da atividade policial no Brasil.
Paulo Fernandes Viana exerceu durante doze anos o cargo de Intendente Geral de Polícia. Tinha o Intendente Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil jurisdição ampla e ilimitada, a ele submetendo-se, em matéria policial, ministros criminais e cíveis. Era um verdadeiro Ministro da Polícia. Centralizava em suas mãos o mando sobre todos os órgãos policiais do Brasil, inclusive Ouvidores Gerais, Alcaides Maiores e Menores, Corregedores, Inquiridores, Meirinhos e Capitães de Estradas e Assaltos. Foi o organizador, em 1809, da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, com um efetivo de 218 praças, sendo seu primeiro Comandante o Coronel José Maria Rabelo, tendo por ajudante o Major Miguel Nunes Vidigal, que se tornou famoso pelo trabalho que exerceu de repressão à marginalidade da época.
Fernandes Viana
Os primeiros policiais civis, remunerados e mais graduados, que integraram a Secretaria de Polícia em maio de 1808, foram o Oficial-Maior Nicolau Viegas da Proença, os Oficiais Luiz José dos Santos Marques e João Antônio dos Santos e o Tesoureiro e pagador Antônio Nicolau Ribeiro. Os demais servidores supra-numerários não recebiam ordenado, apenas emolumentos. Eram enormes as suas responsabilidades: primeiro com o Príncipe Regente, temeroso da ação dos agentes bonapartista, fazendo-os intensificar a fiscalização do ingresso e permanência de estrangeiros. A vida da Colônia, pouco acostumada aos Regulamentos, exigiu-lhes o controle dos negócios desordenados, dos costumes, das diversões e da ação de aventureiros de todas as procedências, além das atividades criminosas.
Paulo Fernandes Viana lutou contra as sociedades secretas que se formavam sob a influência das idéias liberais e contra a própria Maçonaria, cuja operosidade em prol dos interesses brasileiros ia se tornando temível. Foi demitido por D. João VI, dois meses antes de seu regresso a Portugal, porque o povo – insuflado pela Maçonaria – exigia a substituição do ministério e do Intendente Geral de Polícia. Influiu na sua saída, o rancor que lhe devotava o príncipe D. Pedro, grandemente influenciado pelo seu valido Francisco Gomes da Silva, o Chalaça.
Depois do afastamento de Paulo Fernandes Viana, a polícia passou por nova época de grande progresso com a nomeação do Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão (1824 a 1827). Teixeira de Aragão, 6º Intendente Geral de Polícia foi quem organizou o primeiro Corpo de Comissários de Polícia.
O Corpo de Comissários de Polícia criado pelo Aviso de 25 de maio de 1810 só se tornou realidade em 1825, por força da portaria de novembro de 1825 do Intendente Geral de Polícia Teixeira de Aragão. Para esse quadro só podiam ser nomeadas pessoas de reconhecida honra, probidade e patriotismo.
Intendente Aragão
De 1808 a 1827, as funções policiais e judiciárias permaneceram acumuladas, sendo exercidas pela autoridade policial.
Em 15 de outubro de 1827, foi criado o Juizado de Paz, restringindo-se a sua função à simples vigilância e manutenção da ordem pública. Com ele, tentou-se separar a função policial da judiciária, que estavam sendo exercidas cumulativamente desde 1807 pela autoridade policial. Competia a esse juízo, entre outras atividades, separar os ajuntamentos com perigo de desordem, custodiar bêbados, reprimir a vadiagem, a mendicância, a turbulência, o meretrício escandaloso, destruir quilombos, intervir em conflitos, velar pelo sossego público, lavrar auto de corpo de delito, interrogar criminosos e testemunhas e dividir seus distritos em quarteirões.
Com a promulgação do Código de Processo Criminal do Império, teve a polícia uma nova organização descentralizada. O exercício das funções policiais foi conferido aos juízes de paz e a um dos Juízes de Direito das cidades populosas. Este desempenhava as funções de Chefe de Polícia. Não funcionou esse sistema, dada a crescente criminalidade e a efervescência política então reinante no Brasil.
Euzébio de Queiroz
A reforma de 1841 extinguiu a Intendência Geral de Polícia e criou o cargo de Chefe de Polícia, sendo nomeado, para ocupá-lo, Euzébio de Queiroz Coutinho Matoso Câmara (1841-1844). Pela Lei de 3 de dezembro de 1841, o aparelho policial sofreu radical transformação com a criação no Município da Corte e em cada província de um Chefe de Polícia, auxiliado por Delegados e Subdelegados de Polícia, extinguindo-se as atividades dos Juízes de Paz, no que dizia respeito às atribuições policiais, administrativas e judiciais. As autoridades policiais deveriam usar, em serviço, uma faixa com listras verde e amarela e suas residências tinham à porta as armas do Império com a indicação do cargo. Em 31 de Janeiro de 1842, o Regulamento n. 120 definiu as funções da polícia administrativa e judiciária, colocando-as sob chefia suprema do Ministro da Justiça.
Em 1866, o Governo Imperial, seguindo a tendência européia de criação de corpos policiais civis uniformizados, através do Decreto n. 3.598, de 27 de janeiro de 1866, criou a Guarda Urbana, destinada a vigilância da Cidade do Rio de Janeiro, com subordinação mediata ao Chefe de Polícia da Corte e imediata aos Delegados e Subdelegados de Polícia. Seu efetivo de quinhentos homens, somando-se a igual número de milicianos do Corpo Policial da Corte, viria dobrar o policiamento uniformizado existente. Os bons serviços prestados pela Guarda Urbana viriam a inspirar no início da República a organização da Guarda Civil.
Guarda urbano – 1866
Com a queda do Império tivemos, entre 1902 a 1916, um período áureo. Este surgiu com o advento da Lei n. 947, de 29 de dezembro de 1902, que reformou a organização policial. O Chefe de Polícia tinha de ser bacharel em Direito, obrigatoriedade extinta no governo de Arthur Bernardes.
A precitada lei autorizou o poder executivo a reorganizar a polícia do Distrito Federal, dividindo-a em civil e militar; a fazer a nova divisão das circunscrições policiais, atendendo ao desenvolvimento e extensão da cidade; a regulamentar os serviços de estatística policial e judiciária e de identificação antropométrica; a criar colônias correcionais para reabilitação de mendigos, vadios, capoeiras e menores. Essa mesma lei subordinou a Polícia Civil diretamente ao Chefe de Polícia e determinou fosse ela exercida pelos delegados auxiliares; pelos delegados de circunscrições urbanas e suburbanas e seus suplentes; inspetores seccionais, agentes do Corpo de Segurança Pública e pela Guarda Civil integrada por 1500 policiais.
Em 1907, sob a chefia de Alfredo Pinto, a polícia sofreu nova modificação em sua organização, ficando sob a superintendência geral do Ministro da Justiça e à direção de um chefe de polícia, este assistido por três delegados auxiliares. A Lei n. 1.631 de 1907 dividiu as oito circunscrições policiais em entrâncias: 8 de primeira, 10 de segunda e 10 de terceira. A organização policial era constituída de um chefe de polícia, três delegados auxiliares, 28 delegados distritais, de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, 30 comissários de polícia de 1ª classe e 100 de 2ª classe.
Guarda civil – 1904
A 5 de novembro de 1910, inaugura-se o novo prédio da Polícia Central, importante obra arquitetônica do afamado arquiteto Heitor de Mello, concebida no mais puro estilo eclético francês, onde, nas modernas instalações policiais, a investigação criminal realizada pelas delegacias auxiliares era coadjuvada pelas constatações científicas dos gabinetes periciais. Nesse edifício nascem em 1912 a Escola de Polícia Científica do Rio de Janeiro e o Museu do Crime.
Aurelino Leal, chefe de polícia dos mais destacados pleiteou em 1917 uma polícia de carreira, recrutada através de concurso público, profissionalizada e submetida a cursos específicos.
No ano de 1920, através do decreto n. 14.079, de 25 de fevereiro de 1920, foi dado novo regulamento à Inspetoria de Investigações e Segurança Pública, visando dar maior amplitude aos serviços de investigação policial e ao desenvolvimento da polícia técnica. Nova reforma sofreu a polícia em 1923 com a criação da 4ª Delegacia Auxiliar pelo Decreto n. 16107, de 2 de agosto de 1923. A direção dessa delegacia cabia a um delegado auxiliar de escolha do chefe de polícia dentre bacharéis em direito. Competia a essa delegacia a repressão aos crimes contra a fé pública e o patrimônio, a vigilância geral, a captura de foragidos etc. Ao 4º delegado auxiliar estava subordinada a Seção de Ordem Social e Segurança Pública. Seu efetivo era de 225 policiais, além de 8 auxiliares de escrita, 100 investigadores de 3ª classe, 80 de segunda e 45 de 1ª classe. Essa delegacia foi o embrião da Divisão de Polícia Política cuja finalidade foi combater as agitações políticas da época.
Polícia Central – 1910
Em 1932, o projeto Batista Luzardo propunha uma reforma geral na polícia, pretendendo modernizá-la e atualizá-la para transformá-la em uma polícia técnico-profissional. O projeto – elaborado por técnicos – não foi posto em execução, mas seu espírito reformista foi adquirindo força e provocou modificações ocorridas posteriormente. Nesse ano, foi criada por João Alberto Lins e Barros a Policia Especial, valorosa unidade de choque, que por 28 anos desempenhou importante papel na defesa da ordem, como quando atuou na repressão bem sucedida à invasão do Palácio Guanabara pela milícia integralista, em 1938.
A 4ª Delegacia Auxiliar foi extinta em 1933, com a criação da Delegacia Especial de Segurança Política e Social. O Governo Provisório reajustou o organismo policial, fornecendo às autoridades amplos recursos para o desempenho de suas funções. A organização policial, continuou sendo regida pelo Decreto n. 22.631, de 1933, que reestruturou o serviço policial do Distrito Federal. A Delegacia Especial de Segurança Política e Social era independente da polícia administrativa e judiciária e ficava diretamente subordinada ao chefe de polícia.
Foi o Decreto n. 22.332, de 1933, que autorizou o chefe de polícia a criar a nova Escola de Polícia, sem ônus para o Tesouro Federal.
Novas alterações sofreu a organização policial sob a chefia de Filinto Muller que dirigiu os destinos da polícia de 1933 até 1944, quando foi substituído pelo Coronel Alcides G. Etchegoen. Filinto Muller, Chefe de Polícia enérgico e disciplinado, se destacou no combate ao comunismo e ao integralismo, notadamente, após a Intentona Comunista de 1935 e o golpe fracassado de 1938, inspirado por Plínio Salgado que pretendia derrubar Getúlio Vargas do poder.
Filinto Muller instituiu, em 1931, a Diretoria de Expediente e Contabilidade, Publicidade, Comunicações e Estatística; a Diretoria Geral de Investigações – DGI, englobando os Institutos Felix Pacheco e Médico Legal e o Gabinete de Pesquisas Científicas. Criou a Inspetoria Geral de Polícia, integrada pela Inspetoria Geral de Trânsito e pela Guarda Civil. Deu particular atenção à Polícia Especial, cuja sede ficava localizada no Morro de Svanto Antonio: polícia de elite, grandemente empenhada na luta contra as agitações políticas e manifestações violentas de rua.
Em 1944, nova reforma sofreu a polícia, sob a chefia do Coronel Nelson de Mello. Com a edição do Decreto-Lei n. 6.378, de 28 de março de 1944, a Polícia Civil do Distrito Federal teve a denominação alterada para Departamento Federal de Segurança Pública, diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Nessa época, foram extintas as delegacias auxiliares, a Inspetoria Geral de Polícia e a Diretoria Geral de Investigações, esta última considerada uma verdadeira escola para novos policiais.
O DFSP tinha a seu cargo – no Distrito Federal – os serviços de polícia e segurança pública e – no território nacional – os de polícia marítima, aérea e de segurança de fronteiras. Sua direção continuava a caber ao Chefe de Polícia.
Em 1945, exercia, novamente, a chefia do DFSP o Ministro João Alberto Lins e Barros, que havia sucedido Coriolano de Góis na direção do órgão. No meio de séria crise política João Alberto foi substituído na chefatura de polícia por Benjamin Vargas, irmão do presidente Getulio Vargas. Essa substituição, porém, não passou de algumas horas, uma vez que Vargas foi, logo após, deposto do poder, sendo substituído pelo presidente do Supremo Tribunal Federal – Ministro José Linhares. Este nomeou para exercer o cargo de chefe de polícia o então Desembargador Álvaro Ribeiro da Costa.
Ribeiro da Costa levou a cabo uma reestruturação criteriosa dos quadros funcionais da polícia, elevando os salários aviltados dos policiais a níveis mais compatíveis com suas atribuições e responsabilidades. Foi o primeiro grande passo para a profissionalização policial.
Rádio Patrulha – 1948
Em 1955, o Coronel Menezes Côrtes levou a efeito uma reforma geral do organismo policial, reformulando várias Divisões, como a Divisão de Administração, a de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras; criando várias delegacias especializadas; modernizando o serviço de rádio-patrulha criado em 1948, operado pela Polícia Civil e instalando a rede de telex, que enormes vantagens trouxe aos serviços policiais.
Com a transferência da Capital para Brasília em 1960, a Lei Federal n. 3.752, de 14 de abril de 1960 – Lei San Thiago Dantas – transferiu os órgãos e serviços policiais para o recém-criado Estado da Guanabara.
Nessa ocasião, o governo provisório do novo Estado modificou a antiga denominação do DFSP, que passou a chamar-se Departamento Estadual de Segurança Pública – DESP, continuando a sua estrutura organizacional sem modificações de realce. Após a posse do primeiro governador eleito do novo Estado da Guanabara, assumiu a chefatura de polícia o General Sizeno Sarmento, logo afastado do posto por motivo de saúde. Foi, então, nomeado chefe de polícia o procurador Nilton Marques Cruz, oriundo dos quadros do Ministério Público Estadual.
Pela Lei n. 263, de 1962, foi criada a Secretaria de Segurança Pública, sendo nomeado para o cargo de Secretário de Segurança o Coronel Aviador Gustavo Borges. Durante a sua administração, através de sucessivos decretos do Governador Carlos Lacerda, a organização policial sofreu profundas alterações em sua estrutura. Nessa oportunidade, foram criadas a Superintendência de Polícia Judiciária, a Superintendência de Administração e Serviços e a Superintendência Executiva, subordinadas à SSP-GB. Com a criação das três superintendências, as atribuições, anteriormente enfeixadas nas mãos do chefe de polícia, foram distribuídas entre os três superintendentes, desaparecendo aquele tradicional cargo. As funções policiais passaram a ser exercidas pelo Superintendente de Polícia Judiciária. As funções administrativas ficaram a cargo do Superintendente de Administração e Serviços. O policiamento ostensivo e o trânsito integravam a competência do Superintendente-Executivo, ao qual estava, também, subordinado o Departamento de Ordem Política e Social.
A nova estrutura da Secretaria de Segurança – estabelecida pelo DECRETO “N” n. 253, de 8 de julho de 1964 – complementou as modificações anteriormente iniciadas, criando novas delegacias especializadas e extinguindo outras. A Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Corpo Marítimo de Salvamento, passaram a compor a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, como órgãos relativamente autônomos. Nessa época foi instituída a Força Policial do Estado da Guanabara, corporação uniformizada que absorveu a antiga Polícia de Vigilância-PVG (ex-Polícia Municipal) e a Guarda Civil.
Como órgãos de assessoramento direto do Secretário de Segurança, destacavam-se o Gabinete do Secretário, a Inspetoria Geral da Secretaria de Segurança Pública, o Conselho Regional de Trânsito e a Escola de Polícia, transformada, mais tarde, em Academia de Polícia.
A estrutura da Polícia sofreu várias modificações com a finalidade de corrigir imperfeições e suprir lacunas, mas suas linhas mestras se mantiveram até o advento da Fusão do Estado da Guanabara com o antigo Estado do Rio de Janeiro, ocorrida em 15 de março de 1975, quando exercia o cargo de Secretário de Segurança o General Antonio Faustino da Costa.
A nova sede da Polícia Civil – 1978
Em 15 de março de 1975, assumiu a Chefia da Secretaria de Segurança Pública o General de Brigada Oswaldo Ignácio Domingues, que deu logo início a uma reforma de base na SSP. Foram criados, como órgãos principais de atividade-fim o Departamento Geral de Polícia Civil – DGPC e o Departamento Geral de Investigações Especiais – DGIE. Ao primeiro ficaram subordinados o Departamento de Polícia Metropolitana – DPM, o Departamento de Polícia Especializada – DPE e o Departamento de Polícia do Interior – DPI, este, posteriormente, descentralizado em Coordenadorias de Segurança Pública. A Academia de Polícia e a Corregedoria passaram, também, à tutela do Departamento Geral de Polícia Civil. A primeira autoridade policial a dirigir este importante órgão foi o Delegado Sergio Rodrigues, oriundo da Polícia Civil fluminense. Ao DGIE, ficaram subordinados o Departamento de Polícia Política e Social – DPPS e o Departamento de Investigações Gerais – DIG. O primeiro policial civil a dirigir o DGIE foi o Perito Criminal Carlos de Mello Éboli. Nesse tempo, foi criado o Departamento Geral de Defesa Civil.
Em março de 1977, foi nomeado Secretário de Segurança, em substituição ao General Domingues, que retornou ao serviço ativo do Exército, o General de Brigada Mário Rubens Brum Negreiros que prosseguiu com as reformas iniciadas na gestão anterior, deixando a polícia em 1º de março de 1979, quando, então, assumiu a Pasta, o General Edmundo Adolpho Murgel, que propiciou o advento da Lei n. 256, de 30 de agosto do mesmo ano, reestruturando as carreiras policiais em três categorias, restabelecendo o provimento por ascensão, mediante prova de habilitação e curso específico e criando novas categorias funcionais.
A Lei n. 689, de 29 de novembro de 1983, criou a Secretaria de Estado da Polícia Civil, conferindo autonomia administrativa e financeira à instituição policial. Seu primeiro Secretário foi o Delegado de Polícia Arnaldo de Poli Campana.
No quadriênio 1987/1990, o órgão passou por uma fase de grande progresso administrativo e policial, inicialmente sob a chefia do Procurador Helio Sabóia Ribeiro dos Santos, sucedido pelo Delegado Heraldo Gomes. Uma estrutura organizativa modelar lhe foi atribuída por Decreto governamental, seguindo-se o reequipamento geral que abrangeu armamento, viaturas, comunicações e reformas de delegacias. Concursos públicos para diversos cargos policiais foram abertos com a admissão de cerca de quatro mil servidores. Realçaram as atividades de polícia judiciária decorrentes das investigações realizadas sob a direção do Secretário de Estado e Delegado de Polícia Heraldo Gomes, que desestruturaram o tráfico de entorpecentes no Estado, levando seus cabeças a lotarem a Penitenciária BANGU I, recém inaugurada.
Emblema do CSP
A Secretaria de Estado da Polícia Civil, após doze anos de existência, deu lugar à Secretaria de Estado de Segurança Pública, em decorrência da introdução de uma nova estrutura administrativa no Estado, em 1995. Foi o seu último Secretário o Delegado Mario Covas, disciplinado e disciplinador, deixou uma marca de austeridade na sua passagem pela SEPC. Durante a sua gestão, a Academia Estadual de Polícia Silvio Terra inaugurou, em 1994, o 1º Curso Superior de Polícia – CSP, de caráter estratégico, destinado às autoridades policiais.
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