O Deputado Federal Gurgel (PSL-RJ) criou o Projeto de Lei 443/19 que classifica como ato terrorista, o atentado contra a vida de policiais, bombeiros, militares e integrantes da Força Nacional por sua condição de agente de segurança ou de seus familiares até o terceiro grau.
A proposta altera a Lei Antiterrorismo (13.260/16), que determina pena de reclusão de 12 a 30 anos iniciados em regime fechado somados à punição correspondente à ameaça ou violência cometida. O PL 443/19 já aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, também tipifica a conduta de portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo como ato terrorista.
O Projeto de lei busca dar uma resposta à guerra diária vivenciada pelos agentes da segurança pública no Rio de Janeiro, onde morrem mais policiais em confronto do que na guerra do Iraque.
O autor, deputado Gurgel (PSL-RJ) declarou que a proposta vai preservar as vidas dos agentes de segurança pública e seus familiares. “Desestabilizar a sociedade e o Estado é crime gravíssimo e deve ter uma resposta punitiva equivalente assegurada em lei”, justificou o parlamentar.
Fonte: Diário do Rio
Notícias de Seropédica, do Brasil e do Mundo
Deixe a sua opinião sobre o post