A Prefeitura de Seropédica, através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte (SMECE) lançou nesta segunda-feira (05), um edital estabelecendo realização de eleições para escolha de Diretores e Diretores Adjuntos das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Segundo a SMECE, as eleições para gestores das escolas faz parte da construção da democracia e oferece uma oportunidade às comunidades escolares de cada região, de participarem mais efetivamente das decisões da sua unidade de ensino.
As eleições serão para as seguintes unidades escolares: CRMEI – Centro de Referência Municipal de Educação Inclusiva, CRAF- Centro de Referência Eulália Cardoso de Figueiredo, Escola Municipal Valtair Gabi, Escola Municipal Professor Ydérzio Luiz Viana, Escola Municipal Iza de Brito Guimarães e Escola Municipal João Leôncio. E seguem os termos do Art. 74, inciso VII, c/c o Art. 149, inciso IV da Lei Orgânica Municipal nº 027, de 30 de junho de 1997, regulamentada pelo Regimento Interno e ainda o Plano Municipal de Educação – Lei Nº 566, de 01 de Julho de 2015, conforme as disposições em anexo.
As Comissões Eleitorais serão constituídas por representantes do Conselho Municipal de Educação, SMECE, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Câmara de Vereadores e Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE Seropédica / Paracambi).
Os interessados em se candidatar à eleição para diretor e diretor adjunto de Escolas, Centros Municipais de Educação Infantil e do Centro de Referência Municipal de Educação Inclusiva da Rede Pública Municipal de Ensino de Seropédica deverão preencher os critérios exigidos, conhecer e cumprir o estabelecido na Lei Municipal 027, de 30 de junho de 1997, regulamentada pelo Regimento Interno e ainda o Plano Municipal de Educação – Lei Nº 566, de 01 de Julho de 2015, e ainda às demais disposições aplicáveis vigentes. “Os candidatos deverão possuir curso superior completo em Pedagogia ou Licenciatura, ser membro do magistério municipal estável ativo, ter disponibilidade para o exercício da função no regime de 40 horas semanais, entre outras exigências”, explica Lucia Baroni, secretária de Educação, Cultura e Esporte.
Poderão votar no processo de escolha para a eleição de diretor e diretor adjunto os professores e pedagogos da unidade escolar, servidores do grupo operacional em exercício na unidade escolar, alunos com idade superior a 16 anos e responsáveis por alunos inaptos ao exercício do voto. “Os eleitores serão identificados através de cadastramento eleitoral, que deverá ser realizado conforme cronograma elaborado pela SMECE e publicado com no mínimo 30 dias de antecedência”, esclarece Lucia Baroni.
Cronograma das atividades:
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