A Clínica da Família do Vasquinho no bairro Campo Lindo em Seropédica, ficou aberta neste sábado (16), porque aderiu a Campanha de Multivacinação que está sendo feito em todo país. A campanha Nacional de Multivacinação pretende atualizar a caderneta de vacinas de todas as crianças até 14 anos.
A Enfermeira e Coordenadora da Clínica da Família Rosa Maria Cavalcante, disse que muitos pais deixaram de vacinar seus filhos em outras campanhas. Das 8 horas da manhã até as 12:30, só foram vacinados 98 crianças, no total foram 208 vacinas aplicadas até o final do dia, muito pouco.
“Hoje foi realizado a Campanha de Atualização das Cadernetas de Vacinação de crianças até 14 anos de idade. As crianças que não fizeram vacinação nas campanhas passadas então sendo vacinadas hoje. Nós temos um grande quantitativo de pais que não vacinam seus filhos. Por exemplo a meningite é uma doença que mata, como a febre amarela. As crianças precisam ser imunizadas, ainda existe crianças que morrem com meningite, por falta de ser vacinada, tem crianças que só tomaram a primeira dose do HPV, cadê o amor de pai e de mãe?” destaca Rosa.
O que diz a Lei sobre os pais que não vacinam seus filhos
O poder de imunização de doenças é uma das maiores conquistas históricas e científicas da humanidade em termos de saúde pública. Por muitos anos, doenças como, por exemplo, varíola, sarampo e poliomielite foram responsáveis pela morte de milhares de pessoas no mundo até que fosse desenvolvida a imunização a elas. Entretanto, alguns cidadãos defendem o direito de não vacinarem seus filhos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, legislação que, sobretudo, protege os direitos da criança de do adolescente, dispõe em seu art. 14, parágrafo primeiro que: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”
E, Leis Complementares, aos seus turnos, dispõem sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, sobre normas relativas à notificação compulsória de doenças (Lei nº 6.259/1975) e instituem os Calendários de Vacinação (Decreto nº 78.231/1976).
Diante disso, conclui-se que a vacinação de crianças, conforme o Calendário Nacional de Vacinação é obrigatória!
E o que acontece ao responsável que não vacinar seu pupilo?
Pela dicção do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, aquele que: “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar” deverá pagar multa de “três a vinte salários mínimos de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.
Ou seja, o cidadão brasileiro que resolva, pela primeira vez, não vacinar seu filho, pagará ao Estado, atualmente, a título de multa, de R$2.640,00 a R$17.600,00, sem prejuízo de ser obrigado, via decisão judicial provocada pelo Ministério Público (quem trabalha pelos direitos da criança e do adolescente), a proceder a respectiva vacinação do menor, mediante outra penalidade!
Tabela de Vacinação Clinica da Família
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