Posto de Saúde do Bairro São Miguel em Seropédica e roubado pela 2º vez
4 de dezembro de 2017

Alvo de ladrões, o Posto de Saúde (PSF) do Bairro São Miguel é roubado pela segunda vez este ano.

Ladrões invadiram o Posto de Saúde na madrugada desta segunda-feira (4), arrombaram duas portas de acesso a administração e levaram um monitor de computador. A Técnica de Enfermagem, Lilian Mendel de Oliveira Curitiba, que administra o Posto de Saúde, disse que quando a recepcionista chegou para abrir o posto, encontrou as portas arrombadas.

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Imediatamente foi avisado ao Prefeito Anabal que compareceu ao local e chamou a Polícia. A Perícia foi acionada e a Delegacia da 48º DP está investigando o caso. A Secretaria de Serviços Públicos esta reparando as portas arrombadas. 

O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.