O Município de Seropédica vem sofrendo com as constantes quedas de energia elétrica que tem acontecido principalmente no centro da cidade.
O Conselho da Cidade de Seropédica, em reunião nesta ultima terça feira (29) relatou os problemas causados pela queda de energia elétrica fornecida pela LIGHT. Durante a reunião, que durou cerca de 2 horas, houve 12 quedas de energia, tendo a necessidade de desligar o ar condicionado e os equipamentos de som da Câmara de Vereadores.
Moradores reclamam da queima de eletrodomésticos por conta das quedas constantes de energia que acontece aqui no município. A Direção do ConciS ira solicitar uma Audiência Publica com a LIGHT e com a presença do Procon.
As empresas de energia são obrigadas, como fornecedores de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa 414/10, recentemente alterada pela Resolução 499/12, com os prazos e procedimentos para atendimento pelas concessionárias de energia.
Pela regra, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento/conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência.
Lembre-se de informar todos os equipamentos avariados.
A empresa deverá efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de 01 dia útil.
Após a vistoria a empresa tem prazo de 15 dias corridos para encaminhar resposta por escrito.
Atenção!
Se a empresa não efetuar a vistoria, o prazo passa a ser contado da data do seu pedido de ressarcimento.
Se o produto estiver em garantia é importante informar a empresa. Solicite que a vistoria seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento.
Decorrido o prazo de resposta, que pode ser no máximo de 25 dias, a empresa terá mais 20 (vinte) dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.