Punições para caça e tráfico de animais silvestres estão mais severas
29 de janeiro de 2017

A Polícia Militar Ambiental (PMA) alerta a população e turistas que se depararem com animais silvestres em ambientes urbanos ou rurais para que não tentem capturá-los ou caçá-los. Desde o ano passado a legislação tornou mais severa a punição a quem o faz, principalmente a animais em risco de extinção.

De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), organização não governamental que combate o tráfico de animais silvestres, o Brasil possui cerca de 1.800 espécies de aves, que representam 20% das 9 mil espécies existentes no mundo. É o terceiro país em diversidade de aves (atrás apenas da Colômbia e do Peru). No entanto, é o primeiro em número de espécies em extinção. Das 1.212 aves ameaçadas no mundo, 120 estão no País.

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O tráfico de animais silvestres é o terceiro em volume no País, só perde para o tráfico de drogas e armas e a estimativa é que ele movimente até US$ 6 milhões por ano. Lucro ilícito para quem o pratica e prejuízo para a biodiversidade: de cada dez aves caçadas, nove morrem na captura, no transporte ou no cativeiro.

“O que alimenta o tráfico é a insistência das pessoas em terem um animal silvestre em casa. As pessoas precisam se sensibilizar que lugar de animal é na natureza. A retirada de espécimes animais do ambiente pode causar desequilíbrio ecológico e refletir em todo o ecossistema, inclusive podendo causar sérios danos ao próprio homem. Uma espécie pode tornar-se praga, em razão da retirada do predador natural, por exemplo”, relata o capitão Ednilson Paulino Queiroz, biólogo e chefe de comunicação da PMA.

“Quem quiser ter um papagaio ou qualquer outro animal silvestre em casa deve procurar os criadouros autorizados pelo Ibama, que além de estarem devidamente legalizados, oferecem menos riscos de transmissão de doenças para os seres humanos”, explica Queiroz.

Conduta consciente

Em ambientes naturais, observe os animais a distância. A proximidade pode ser interpretada como uma ameaça e provocar um ataque, mesmo de pequenos animais.

Não os alimente. Os animais podem acabar se acostumando com comida humana e passar a invadir os acampamentos em busca de alimento, danificando barracas, mochilas e outros equipamentos.

Não retire flores e plantas silvestres. Aprecie sua beleza no local, sem agredir a natureza e dando a mesma oportunidade a outros visitantes.

Legislação

De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), organização não governamental que combate o tráfico de animais silvestres, o Brasil possui cerca de 1.800 espécies de aves, que representam 20% das 9 mil espécies existentes no mundo. É o terceiro país em diversidade de aves (atrás apenas da Colômbia e do Peru). No entanto, é o primeiro em número de espécies em extinção. Das 1.212 aves ameaçadas no mundo, 120 estão no País.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com ela pode pegar pena de seis meses a um ano de detenção, e multa.

Incorre nas mesmas penas: quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a autoridade competente; quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida licença, permissão ou autorização da autoridade competente.

A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; em período proibido à caça; durante a noite; com abuso de licença; em unidade de conservação; com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

O decreto 6.514 de 22 de julho de 2008 prevê multa administrativa de até R$ 5.000,00 por animal para quem comete estes tipos de infrações.