A 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa será realizado no dia 30 de Junho, de 7 as 12 horas no CAIC Professor Paulo Dacorso Filho. O Prefeito Martinazzo através da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos convida a toda população para participarem deste evento, onde será discutido os Direitos da Pessoa Idosa.
A Conferência tem por objetivo discutir propostas para implantar e implementar políticas públicas voltadas para pessoa idosa, bem como sensibilizar as instituições, a sociedade e os próprios idosos sobre a importância da sua participação ativa no meio social.
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
Direitos do Idoso
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transporte Coletivo
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda. (Caso o idoso não tenha como comprovar sua renda, ele deve providenciar a Carteira do Idoso)
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
VEJAM ESTA ESTATISTICA
23,5 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais e são 12,1% da população do país. Nos últimos 50 anos a esperança de vida ao nascer do brasileiro subiu de 48 anos para 74 anos e 29 dias. No mesmo período, o número de filhos por mulher diminuiu de 6,3 para 1,9. A maior parte da população idosa é composta por mulheres (55,7%), está em áreas urbanas (84,1%) Perto de 3,4 milhões de pessoas idosas (14,4%) vivem sozinhos.
85% dos idosos brasileiros são ativos
6% são idosos dependentes
27% das famílias brasileiras tem pelo menos um idoso
53% das famílias brasileiras são mantidas por idosos (Dados do IBGE/ 2012)
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