O SINE de Seropédica tem conseguido empregar muitas pessoas
13 de setembro de 2017

O processo de intermediação de mão-de-obra e captação de vagas, realizado pela Prefeitura de Seropédica, através da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, tem ajudado muitas pessoas que necessitam de um emprego e as vezes não sabem onde procurar.

Desde que o SINE foi reinaugurado no dia 27 de junho do corrente ano, na Subprefeitura do km 40, quase uma centena de pessoas foram beneficiadas com novo emprego. Os desempregados além de fazerem inscrição Online para uma possível vaga, deixam seu curriculum onde é feito uma seleção dos candidatos, de acordo com o perfil desejado, e o SINE encaminha para os empregadores.

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A Coordenadora do SINE de Seropédica, Celia Regina Fernandes Paixão disse “Quem procura o auxílio desemprego está sendo agendado presencial até esta próxima sexta-feira (15), pelo telefone 3787-2241, e a partir de sexta-feira será Online”.

Agendamento Seguro Desemprego RJ Online

Através do site (http://saaweb.mte.gov.br), é possível que o beneficiário consiga oficializar o agendamento para o recebimento do seguro desemprego RJ, isso após ser demitido de uma empresa sem justa causa, e cumprir os requisitos básicos para adquirir o benefícios. Requisitos estes que podem ser visto através da pauta de como receber seguro desemprego. Após receber todas as informações necessárias, utilizar o site do MTE pode ser o método mais simples para o agendamento.

Agendamento Seguro Desemprego: Documentação

É importante lembrar que não é apenas o Sine que aceita o requerimento do Seguro Desemprego, que também pode ser solicitado através da Caixa Econômica Federal. Para isso, é preciso fazer o agendamento, comparecendo à Caixa Econômica mais próxima e levando todos os documentos solicitados:

  • Documento de Identificação;
  • CPTS (Carteira de Trabalho);
  • Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento do Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa, impresso pelo Empregador Web, no Portal Mais Emprego;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01, 03 ou 88, que deve estar homologado (para os contratos superiores a um ano de trabalho) ou Termo de Quitação de
  • Rescisão do Contrato de Trabalho, para empregados demitidos com menos de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamentos dos depósitos no FGTS ou extrato que comprovem os depósitos, que também é fornecido pela empresa;
  • CPF.

Os documentos devem estar todos em ordem, sem que falte qualquer um deles para que o empregado demitido não precise reagendar o comparecimento aos postos onde irá requerer o Seguro Desemprego.