ELEIÇÃO PARA SUPLÊNCIA DO CONSELHO TUTELAR DE SEROPÉDICA
2 de setembro de 2016

A Prefeitura de Seropédica, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), ira realizar neste próximo domingo (4) de 8 as 17 horas, eleição para os suplentes ao Conselho Tutelar de Seropédica.

Para votar sera necessário: Carteira de identidade ou Carteira de Trabalho, Titulo Eleitoral

A votação ocorrera nos seguintes locais:  Escola Municipal João Leôncio (Km.40). Colégio Estadual Bananal (Jardim Maracanã). Secretaria de Educação (Km. 49)

CANDIDATOS

* Nilton César Pedro Carvalho

* Márcia Cristina Carvalhosa dos Santos

* Maria Vitória de Oliveira

* Ana Paula de Carvalho Leal

LEIA COM ATENÇÃO 

A Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus arts. 139 e 140, estabeleceu as diretrizes gerais para o processo de escolha, sendo que, em relação à propaganda, limitou-se a dispor, no art. 139, §3º que: “no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor“.

Deve-se preservar a lisura ao longo do processo e, especificamente em relação à campanha, o ideal é que o CMDCA estabeleça, de forma clara, regras com o escopo de evitar a vinculação político-partidária das candidaturas, bem como a utilização dos partidos políticos para favorecer candidatos a membro do Conselho Tutelar, evitando-se também o uso da máquina pública, de estruturas ou bens de pessoas jurídicas, assim como a “compra de votos”, ou seja, deve-se procurar criar mecanismos destinados a assegurar a igualdade entre os candidatos e a coibir práticas desleais de qualquer natureza, até porque estas depõem contra idoneidade moral do candidato (requisito essencial para o exercício da função de membro do Conselho Tutelar, ex vi do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90), sem ignorar as disposições contidas no art. 317 do Código Penal e Lei nº 8.429/92.

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