A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.
São milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos que terão maior acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013.
Para o Empresário, Produtor Cultural ou Esportivo
Se você é empresário, produtor cultural ou esportivo entenda como garantir a segurança no momento da apresentação da ID Jovem.
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Cultura, lazer e esporte
Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada – 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral – em eventos artístico-culturais e esportivos.
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Transporte
São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros
Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.
Atenção: Vale para ônibus, trem e embarcação.
O transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.
A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. Para mais informações acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015.
A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.
Condições
Ter entre 15 e 29 anos
O benefício vale também para não estudantes.
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Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal Para incluir ou atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade.
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Estar com o Cadastro atualizado
Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único há pelo menos 24 meses.
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Ter renda familiar de até dois salários mínimos
A renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.
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Saber o NIS
Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social. Não sabe o seu? Consulte seu Cartão Cidadão, no extrato do FGTS, na sua Carteira de Trabalho, no aplicativo da ID Jovem ou Clique aqui.
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Quer saber se você tem todos os requisitos?
Como emitir
Emitir sua ID Jovem é fácil, rápido e seguro. O cartão é virtual e deverá ser apresentado nos estabelecimentos na tela do seu smartphone ou impresso pela página da internet. Há duas formas:
Pela Internet
Com seu NIS (Número de Identificação Social), acesse o site da ID Jovem, preencha os dados que forem solicitados e gere seu cartão. Para utilizar, imprima a imagem do cartão e a apresente no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
Pelo Aplicativo para smartphones
Basta fazer o download do APP da ID Jovem, preencher o seu NIS e os dados cadastrais solicitados e gerar o cartão virtual da ID Jovem. Não é necessário imprimir, apenas apresente a imagem do cartão dentro da validade na tela de seu celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
Atenção:
A ID Jovem tem validade de 180 dias. Após esse período é necessário revalidar o documento em nova consulta no App ou no site.
Se você utiliza a ID Jovem impressa, lembre-se de imprimir o documento gerado.
O que é NIS?
O Número de Identificação Social (NIS) é um número de 11 dígitos que consta nos cartões de benefícios sociais para o responsável familiar. Você poderá consultar o NIS em seu Cartão Cidadão, no extrato do FGTS, na Carteira de Trabalho, no site ou no aplicativo da ID Jovem. Caso ainda não possua o NIS, mas se enquadre nas regras para inscrição no Cadastro Único, será necessário comparecer à Prefeitura ou ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade para realizar o cadastro, acompanhado do responsável pela unidade familiar.
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