Aviso da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Seropédica
Inscrição no Cadastro Único passa a ser obrigatória para beneficiários do BPC
A partir da publicação, pelo Governo Federal, do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, passa a ser exigida a inscrição de todas as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A medida tem intuito de facilitar a gestão do benefício, dando um maior controle dos recursos e promovendo uma identificação, de forma mais precisa, sobre quem realmente necessita da assistência. É importante destacar que se as pessoas idosas beneficiárias do BPC não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2017, poderão ter seu benefício suspenso.
A suspensão do BPC também ocorrerá no caso dos beneficiários já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 24 meses.
“Por isso, as pessoas que recebem o beneficio de Prestação Continuada (BPC) deve procurar o CRAS para realizar a inclusão da família no Cadastro Único, e os que já são inclusos devem atualizar os seus cadastros para evitar a suspensão do Beneficio” Destaca a Secretária de Assistência Social, Fernanda Moffati.
Devem apresentar os seguintes documentos originais: Identidade, CPF, Titulo Eleitoral, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento (De todos que residem no domicilio) e um Comprovante de residência atualizado.
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