Você sabia que dinheiro não declarado pode ser considerado como lavagem de dinheiro
16 de março de 2017

Crime de lavagem de dinheiro prevê pena de até 10 anos de prisão.
Se a Receita identificar patrimônio não declarado ainda cobrará multa.

Fonte: Jornal da Globo

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Usar dinheiro que não pagou o imposto devido, ou seja, que foi objeto de sonegação, passou a ser considerado lavagem de dinheiro, desde 2012.  Assim, qualquer pessoa que tenha sonegado impostos e faça uso dos recursos terá que responder também por crime de lavagem de dinheiro.
Ao contrário do crime de sonegação, que é possível eliminar a punição com o pagamento do imposto e das multas, o crime de lavagem de dinheiro não acaba com o pagamento dos impostos e prevê pena que pode chegar a 10 anos de prisão, como explica a advogada tributarista Ana Claudia Utumi, sócia do escritório TozzineFreire.

Por isso muita atenção. Pois, você pode até esquecer de declarar algum rendimento ou patrimônio, mas se a receita enxergar essas informações além de um prejuízo financeiro, pois pagará juros e multa que pode chegar a 150% do imposto devido, terá que contratar um bom advogado criminalista para tentar livra-lo da pena prevista por lavagem de dinheiro.

O que você se acostumou a chamar de malha fina é um poderoso sistema de cruzamento de dados que recebe informações das mais diversas fontes. Ana Claudia mostra alguns exemplos:

1-      Bancos periodicamente informam o total das movimentações financeiras de cada correntista (Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras – DIMOF);

2-      Administradoras de cartões de crédito (Declaração de Operações com Cartões de Crédito – DECRED);

3-      Empresas imobiliárias e cartórios de imóveis (Declaração de Informações sobre Operações Imobiliárias – “DIMOB e Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI);

4-      Empresas das áreas médicas, hospitalares e odontológicas (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde – DMED);

5-      Empresas que façam pagamento de quaisquer tipos de rendimentos para pessoas físicas (Declaração de Imposto de Renda na Fonte – DIRF);

6-      Outras pessoas físicas com quem se tenha negociado bens ou direitos, ou de quem se tenha recebido rendimentos.

Chegará um tempo em que fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda será algo muito simples. A própria Receita Federal é quem vai fazer o trabalho mais pesado, coletando todas as informações sobre suas movimentações financeiras ao longo do ano, cruzando dados e entregando a declaração praticamente pronta. Seu trabalho será conferir as informações e concordar ou apontar algum possível erro.

Lembrando que o prazo de entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, começou no dia 2 de março e termina em 28 de abril, segundo informou a Receita Federal nesta sexta-feira (6).