Crime de lavagem de dinheiro prevê pena de até 10 anos de prisão.
Se a Receita identificar patrimônio não declarado ainda cobrará multa.
Fonte: Jornal da Globo
Usar dinheiro que não pagou o imposto devido, ou seja, que foi objeto de sonegação, passou a ser considerado lavagem de dinheiro, desde 2012. Assim, qualquer pessoa que tenha sonegado impostos e faça uso dos recursos terá que responder também por crime de lavagem de dinheiro.
Ao contrário do crime de sonegação, que é possível eliminar a punição com o pagamento do imposto e das multas, o crime de lavagem de dinheiro não acaba com o pagamento dos impostos e prevê pena que pode chegar a 10 anos de prisão, como explica a advogada tributarista Ana Claudia Utumi, sócia do escritório TozzineFreire.
Por isso muita atenção. Pois, você pode até esquecer de declarar algum rendimento ou patrimônio, mas se a receita enxergar essas informações além de um prejuízo financeiro, pois pagará juros e multa que pode chegar a 150% do imposto devido, terá que contratar um bom advogado criminalista para tentar livra-lo da pena prevista por lavagem de dinheiro.
O que você se acostumou a chamar de malha fina é um poderoso sistema de cruzamento de dados que recebe informações das mais diversas fontes. Ana Claudia mostra alguns exemplos:
1- Bancos periodicamente informam o total das movimentações financeiras de cada correntista (Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras – DIMOF);
2- Administradoras de cartões de crédito (Declaração de Operações com Cartões de Crédito – DECRED);
3- Empresas imobiliárias e cartórios de imóveis (Declaração de Informações sobre Operações Imobiliárias – “DIMOB e Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI);
4- Empresas das áreas médicas, hospitalares e odontológicas (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde – DMED);
5- Empresas que façam pagamento de quaisquer tipos de rendimentos para pessoas físicas (Declaração de Imposto de Renda na Fonte – DIRF);
6- Outras pessoas físicas com quem se tenha negociado bens ou direitos, ou de quem se tenha recebido rendimentos.
Chegará um tempo em que fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda será algo muito simples. A própria Receita Federal é quem vai fazer o trabalho mais pesado, coletando todas as informações sobre suas movimentações financeiras ao longo do ano, cruzando dados e entregando a declaração praticamente pronta. Seu trabalho será conferir as informações e concordar ou apontar algum possível erro.
Lembrando que o prazo de entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, começou no dia 2 de março e termina em 28 de abril, segundo informou a Receita Federal nesta sexta-feira (6).
Formado em Sistemas de Informação pela FAETERJ, carioca de coração, apaixonado por teologia, tecnologia, matemática, geografia, história e pela sociedade em geral.