Vejam na integra decreto que autoriza ações do Exército Brasileiro na Amazônia
26 de agosto de 2019

Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.985, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a
Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias
nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em
unidades federais de conservação ambiental e em
outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de
requerimento do Governador do respectivo Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e
art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e
da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de
2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação
ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:
I – ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e
II – levantamento e combate a focos de incêndio.
Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto
fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador
do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios
disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.
Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em
articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que
se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Fernando Azevedo e Silva
Ricardo de Aquino Salles
Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Fonte: Publicado em edição extra do “Diário Oficial da União

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