Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.985, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a
Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias
nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em
unidades federais de conservação ambiental e em
outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de
requerimento do Governador do respectivo Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e
art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e
da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de
2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação
ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:
I – ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e
II – levantamento e combate a focos de incêndio.
Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto
fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador
do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios
disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.
Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em
articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que
se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Fernando Azevedo e Silva
Ricardo de Aquino Salles
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Fonte: Publicado em edição extra do “Diário Oficial da União
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