Existe algum limite para atuação da mídia?
Tratei desse tema em parte através do artigo de Marcos Araújo http://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/164297445/a-liberdade-de-imprensa-negociada-nas-eleicoes e no mesmo externei de modo bem claro que os meios de comunicação podem, mesmo no curso do processo eleitoral, apoiar uma dada candidatura, por seu editorial, desde que o faça com a devida cautela e sem desequilibrar as demais candidaturas.
Quantos às rádios e tv, por serem concessão de serviço público, no período de propaganda permitida não podem de maneira alguma fazer qualquer tipo de alusão diferenciada para dada candidatura, tendo deixado bem claro tal diretriz em dois artigos http://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/159885105/aspectos-polemicos-da-chamada-propaganda-eleito… ehttp://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/160809915/aspectos-polemicos-da-propaganda-eleitoral-ante…, contudo, no nosso entender, tais limitações não desnaturam a liberdade de imprensa (manifestação e pensamento) assegurada em nossa Constituição.
É cediço por outro lado, que o tema da regulação da mídia é muito complexo, pois não podemos olvidar que a liberdade quanto ao mérito das publicações, afora o período eleitoral de vedação, não pode ser atingido em hipótese alguma, pois a maior característica é justamente puderem tratar com a maior liberdade possível de qualquer tema, responsabilizando-se, por óbvio, por possíveis excessos, e tal orientação parece-nos essencial a própria ideia de um Estado que se intitula como Constitucional e Democrático de Direito.
Por exemplo, ninguém discorda de que temos de acabar com o monopólio atualmente existente dos meios de comunicação na mão de políticos tradicionais que há muito tempo vêm se mantendo no poder, justamente por atuação exagerada de seus veículos, defendendo suas postulações eleitorais. Esse tema tem que no mínimo ser tratado não só na reforma do sistema politico, mas na própria parte de regulação do setor, que por ser forte deturpa o real sentido que se faz necessária a mudança.
Portanto, para propiciar o debate sobre esse árido tema, vamos trazer um excelente texto de Ítalo Moreira, que como eu já foi inclusive injustamente atingido por reportagens que não correspondiam a verdade, porém entendemos que faz parte do jogo democrático e mesmo havendo a possibilidade de sermos caluniados, difamados e injuriados pela imprensa, por sermos homens públicos e mexermos com vários interesses, precisamos que esta continue livre em prol da consolidação de nossa própria sociedade, que não pode ser calada por ninguém e a mídia ecoa essa liberdade, que por muito tempo foi amordaçada.
Vamos ao texto sem mais delongas:
Por Ítalo Moreira
Uma das grandes polêmicas do segundo mandato da Presidenta Dilma será a regulação da mídia já definida como prioridade.
Segundo palavras da própria Presidenta não seria nada relacionado com controle de conteúdo, mas sim um tipo de regulação econômica como forma de democratizar melhor os meios de comunicação, impedir a concentração de poder nas mãos de poucos e garantir a pluralidade de opiniões e manifestações culturais.
A Constituição é bem clara quanto à liberdade de expressão:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Se o objetivo é apenas este creio que a discussão seria plenamente válida, o problema é que na prática vejo inúmeras manifestações sendo difundidas de ódio à liberdade de imprensa por parte de pessoas ligadas a governos e acompanhando a tendência um exército de usuários de redes sociais postando contra este tipo de mídia cada vez que algum interesse seu, de seu partido, de sua ideologia ou seu grupo é contrariado.
É aquela história, a liberdade de expressão é ótima desde que seja exercida em prol dos meus interesses! É nítido que muitos querem mesmo é controlar o conteúdo do que se pública, se possível fechando alguns veículos de comunicação.
E alguns que criticam e se revoltam com a chamada parcialidade da mídia e supostas inverdades publicadas costumam publicar em redes sociais matérias pra lá de suspeitas contra oposicionistas, compartilhadas de portais de quinta categoria, sem qualquer credibilidade e que vivem para criar factoides, matérias que as vezes não resistem à mínima visão crítica de veracidade de conteúdo. Nesse caso a imparcialidade já não se faz necessária.
Eventual regulação da mídia jamais poderá afetar o conteúdo do que é divulgado, não porque é vontade da Presidenta, mas porque a Constituiçãoassim determina. Registre-se que não há em nossa Lei Maior qualquer obrigatoriedade da imprensa ser justa, imparcial, verdadeira ou coerente, exige apenas que seja LIVRE.
Se há uma instituição com obrigação de ser imparcial é o Poder Judiciário, imprensa jamais, aliás, não vemos problema algum em um veículo de comunicação ter suas preferências econômicas, filosóficas, ideológicas e até político-eleitorais, sim, por que não? A liberdade consagrada de forma expressa na Constituição assegura até o direito de um veículo de comunicação manifestar simpatia por determinado grupo político ou partido.
Talvez essa afirmativa soe como absurda para alguns principalmente quando estamos vivendo um período acirrado de divergências políticas em nossa sociedade que se mostra bem visível nas redes sociais, onde se costuma ter uma dimensão bem aproximada do quanto é difícil no Brasil o respeito à liberdade de expressão, mormente aquela exercida pelos veículos de comunicação. Mas para aqueles que discordam gostaria que me apontassem na Constituição onde há a obrigatoriedade de imparcialidade da imprensa que revejo meus conceitos.
O que talvez devêssemos exigir da imprensa (não o governo, nós leitores, ouvintes e telespectadores) e que já é comum em alguns países principalmente europeus, é o veículo de comunicação expressamente deixar claro suas preferências, ser transparente quanto à sua linha editorial, informar qual ideologia política segue, ou, no caso de uma eleição por exemplo, até mesmo informando se apoia determinado candidato, como corajosamente o fez em edital o jornal Estado de São Paulo em 2010 quando anunciou que apoiava a candidatura à Presidência de José Serra. Falei corajosamente porque anúncio como este é sempre algo de intermináveis críticas daqueles que acham que a imprensa deve ser imparcial, isso segundo seus próprios critérios.
Quanto aos eventuais abusos que evidentemente existem, nossa Constituição já estabelece claramente os parâmetros para os prejudicados acionarem o Judiciário e buscarem o ressarcimento pelos eventuais prejuízos, basta olharmos o teor do parágrafo primeiro acima transcrito e posteriormente fazer uma leitura dos dispositivos indicados que constam do elenco do art. 5º da Constituição; entre eles, faço questão de destacar e transcrever, os seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Em certa época fui caluniado por um veículo de comunicação que publicou matéria direcionada para me ofender e desacreditar meu trabalho, mas posteriormente obtive a devida indenização pois acionei o judiciário com esse objetivo, fato este que penso serviu de lição para o veículo ter mais responsabilidade com o que divulga, o que se constituiu em um típico caso de controle do conteúdo de um veículo de comunicação feito de forma absolutamente democrática. Tal fato não me fez nutrir ódio algum pelo veículo nem desejar seu fechamento, aliás, sequer deixei de acompanhá-lo.
Os maus veículos de comunicação podem e devem sim ser controlados, mas não por meio de atos normativos e órgãos censores como é desejo de muitos, mas pela própria sociedade que sempre terá o poder de negar audiência e leitura àqueles e ainda acionar o Judiciário na busca da devida reparação, “forçando-lhes”, se for o caso, a mudar sua linha editorial. Esta é a única forma democrática de controle que se pode exercer sobre o conteúdo da mídia no Brasil, o resto é devaneio autoritário.
Por diversas vezes instada a se manifestar sobre o assunto a Presidenta Dilma sempre deixou claro que é contra qualquer forma de controle de conteúdo da imprensa, tendo afirmado: “Prefiro o barulho da imprensa livre ao silêncio das ditaduras”. Que a frase não seja apenas retórica, democracia se faz com imprensa LIVRE!
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