Nesta segunda-feira (14/10), foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial, a lei Nº 8562/19, de autoria do deputado Leo Vieira (PRTB), que determina que os pipódromos sejam regulamentados como espaços públicos para a realização de festivais ou apenas para o lazer de soltar pipas.
De acordo com a lei, os pipódromos deverão estar localizados em área restrita aos participantes e a uma distância mínima de 1km de rodovias públicas e de redes elétricas, para que a prática de soltar pipa seja realizada com segurança.
Outra medida de segurança faz referência à linha utilizada pelos pipeiros. De acordo com a lei, a prática de soltar pipa com linha esportiva de competição (LEC), poderá ser utilizada, exclusivamente, nos pipódromos por pessoas maiores de idade e por menores com idade acima de 16 anos, devidamente autorizados pelos pais ou responsáveis. Estas devem estar inscritas na Associação de Pipas Artísticas e Esportivas do Estado do Rio de Janeiro (Aperj) ou na Associação Carioca de Pipas Esportivas (ACPE).
A lei ainda determina que a linha deverá ter uma cor visível e ser exclusivamente de algodão, com, no máximo, 3 fios entrançados, não superior a 0,5 milímetros de espessura. Fica terminantemente proibida a utilização de linha esportiva de nylon, fibras de metal ou qualquer material sintético.
Os pipódromos serão administrados por associações de pipeiros, legalizadas e reconhecidas pela Aperj, cabendo ao Poder Público a autorização e a fiscalização.
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