Decisão de Bolsonaro não pode ser revogada pelo Congresso
A UNAJUF (União Nacional dos Juízes Federais do Brasil), representada por juízes de 1º grau, classificou como “inconstitucional” a votação da Medida Provisória 870, que retirou o COAF do Ministério da Justiça.
“É inconstitucional a votação ocorrida no seio da comissão mista do Congresso Nacional e viola o processo legislativo, por vício de iniciativa de tramitação, considerando que o deslocamento do Coaf para o Ministério da Justiça já foi realizado e produz efeitos válidos e previstos na Constituição da República em razão do Decreto Presidencial 9.663 de 1º de Janeiro de 2019, que aprova o novo estatuto do Coaf, não cabendo ao Congresso Nacional sua revogação, alteração ou modificação, pois o referido decreto não se insere no processo legislativo, prevalecendo a independência do Poder Executivo para atos de gestão”.
O artigo 84 da Constituição Federal dá ao presidente da República poder exclusivo para dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não houver aumento de despesas.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Os Juízes Federais do Brasil mantêm seu firme propósito de combater a corrupção e se colocar, lado a lado, das medidas voltadas para o aprimoramento dos sistemas que buscam coibir o crime organizado, lutar contra os delitos de colarinho branco e os decorrentes, entre os quais de corrupção e lavagem de dinheiro.
Brasília-DF, 12 de Maio de 2019 – UNAJUF
Fonte: Diário do Brasil
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