Votação que tirou Coaf de Moro é inconstitucional e poderá ser anulada
14 de maio de 2019

Decisão de Bolsonaro não pode ser revogada pelo Congresso

UNAJUF (União Nacional dos Juízes Federais do Brasil), representada por juízes de 1º grau, classificou como “inconstitucional” a votação da Medida Provisória 870, que retirou o COAF do Ministério da Justiça.

“É inconstitucional a votação ocorrida no seio da comissão mista do Congresso Nacional e viola o processo legislativo, por vício de iniciativa de tramitação, considerando que o deslocamento do Coaf para o Ministério da Justiça já foi realizado e produz efeitos válidos e previstos na Constituição da República em razão do Decreto Presidencial 9.663 de 1º de Janeiro de 2019, que aprova o novo estatuto do Coaf, não cabendo ao Congresso Nacional sua revogação, alteração ou modificação, pois o referido decreto não se insere no processo legislativo, prevalecendo a independência do Poder Executivo para atos de gestão”.

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O artigo 84 da Constituição Federal dá ao presidente da República poder exclusivo para dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não houver aumento de despesas.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


Os Juízes Federais do Brasil mantêm seu firme propósito de combater a corrupção e se colocar, lado a lado, das medidas voltadas para o aprimoramento dos sistemas que buscam coibir o crime organizado, lutar contra os delitos de colarinho branco e os decorrentes, entre os quais de corrupção e lavagem de dinheiro.


Brasília-DF, 12 de Maio de 2019 – UNAJUF


Fonte: Diário do Brasil