Durante os últimos meses de ano, por conta das festas de Natal e Ano Novo, temos o aquecimento do setor comercial e com isso surgem muitas vagas. A maioria é temporária, mas não deixa de ser uma oportunidade de ter/aumentar o salário, ganhar experiência e quem sabe se tornar um funcionário efetivo.
Em 2019, foram previstas cerca de 570 mil vagas. Mas, o que a maioria não sabe é os trabalhadores temporários têm direitos previstos em lei e algumas delas são bem semelhantes aos dos profissionais efetivos, como por exemplo:
Salário
Este deve ser equiparado com o salário de um profissional efetivo e isso inclui por exemplo o adicional de trabalho noturno, o FGTS e repouso semanal remunerado.
Seguro desemprego
Caso esteja no período de recebimento do seguro desemprego e conseguir um trabalho temporário, o benefício será suspenso, mas não cancelado. Após o fim da prestação de serviço o beneficiário pode dar entrada novamente e voltar a receber.
Vale transporte
Há também a obrigatoriedade do vale transporte para os funcionários temporários, assim como os demais benefícios oferecidos pelo empregador aos demais colaboradores.
Prazo do contrato de trabalho temporário
O período é de 180 dias, geralmente consecutivos, porém há contratos que contam somente os dias trabalhados e pode ser prorrogado por mais 90 dias, também consecutivos ou não. Qualquer dia além, o contrato deverá ser classificado como trabalho efetivo e não mais temporário.
Conseguir em emprego temporário nesta época a do ano pode trazer mais do que alguns meses de estabilidade financeira, então se programe e aproveite as oportunidades do mercado de trabalho.
Por: Thais Mesquita
Thais tem 23 anos, atualmente é professora de Empreendedorismo.
Formada em Administração e em Processos Gerenciais, conta ainda com cursos de Coaching e Programação Neurolinguística, terá uma coluna semanal com o intuito de orientação na carreira profissional.