Testes com animais para desenvolver produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes podem ser proibidos no estado. É o que determina o projeto de lei 2.714/14, dos deputados Paulo Ramos (PSol) e Gilberto Palmares (PT) e do deputado licenciado Thiago Pampolha, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (21/06), em segunda discussão. O texto seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir.
Também será proibido o uso de animais em testes para a elaboração de produtos de limpeza. Itens dessas categorias que tenham sido desenvolvidos com esse tipo de teste também não poderão ser vendidos no estado. Palmares disse que a ciência já mostrou que há outros processos que podem ser feitos para os testes sem usar os animais. “Não é preciso sacrificá-los. Essa é uma luta muito importante.”
Em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator estará sujeito às seguintes penalidades, progressivamente: multa de 50 mil UFIRs, cerca de R$ 160 mil por animal; multa dobrada em caso de reincidência; suspensão temporária de alvará de funcionamento; e suspensão definitiva. Já o profissional que infringir a norma deverá arcar com multa de 2 mil UFIRs, cerca de R$ 6.400, dobrada se houver reincidência. (UFIR-RJ = R$ 3,19).
Paulo Ramos citou como exemplo o resgate a dezenas de cães da raça beagle feito por um grupo de ativistas, em 2013, na cidade de São Roque, em São Paulo. Eles invadiram um laboratório de pesquisa que testava cosméticos nos cães. “Não é justo que o ser humano se sinta superior a outras espécies a ponto de usá-las como teste desses produtos.”
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