Para garantir o padrão de qualidade na educação superior, previsto no art. 206, inciso VII da Constituição Federal de 1988, o MEC, em 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avalição da Educação Superior (Sinaes).
O oferecimento da educação superior depende do CREDENCIAMENTO institucional – condição para que a instituição faça parte do Sistema Federal de Ensino.
Após o credenciamento, periodicamente, de acordo com a legislação, para que possam continuar a ofertar seus cursos, as instituições de ensino superior (IES) devem passar por nova avaliação, o RECREDENCIAMENTO. Trata-se de “instrumento de avaliação institucional externa presencial e a distância”, conforme definição do DAES/INEP/MEC.
Dessa forma, toda IES – Instituição de Ensino Superior deve protocolar o pedido de recredenciamento ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes junto à Secretaria competente, devidamente instruído.
A primeira visita de avaliação presencial, para fins de recredenciamento institucional da UFRRJ, ocorreu em outubro de 2009, resultante das exigências do Sinaes. Neste processo, a UFRRJ foi recredenciada com conceito 4, numa escala de 1 a 5, na qual o valor 5 é a nota máxima. A partir da pandemia da COVID-19, este processo avaliativo in loco passou a ser virtual.
Na última sexta-feira, dia 7 de julho de 2023, houve o encerramento da visita virtual in loco dos avaliadores do INEP para fins do segundo recredenciamento da UFRRJ. Além das entrevistas com os gestores, a Comissão Própria de Avaliação, docentes, técnico-administrativos e discentes, os avaliadores fizeram um tour virtual por alguns setores da UFRRJ para avaliar a infraestrutura institucional e as condições de oferta.
O relatório da Comissão com o Conceito Institucional foi então divulgado nesta quarta-feira, dia 12 de julho, com a nota máxima 5.
Fonte: UFRRJ
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