TRT concede liminar que suspende o processo de venda da Cedae
19 de dezembro de 2017

Medida surgiu após um pedido do sindicato da categoria nesta segunda

uma liminar suspendendo o processo de venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio (Cedae) nesta segunda-feira. A medida foi determinada após um pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Campos e Região Norte do Estado do Rio (STECNON-RJ).

“Procedentes os pedidos para declarar nulos todos os atos de privatização da Cedae que envolvam a alienação, gravamento, oferta em garantia (…), devendo a ré e seu sócio majoritário absterem-se de praticar todo e qualquer ato de privatização da Cedae”, diz a decisão desta segunda. Caso a medida seja descumprida, a liminar prevê uma multa diária de R$ 500 mil. 

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As ações da companhia são colocadas em contragarantia de um empréstimo que tem garantia da União, que já está sendo concedido. O estado pagará o 13º de 2016 e o salário de outubro dos servidores, nesta quarta-feira, com uma parte do dinheiro do empréstimo. Os recursos são da operação de crédito de R$ 2,9 bilhões com o BNP Paribas.

Segundo a juíza, os réus estão proibidos de praticar “quaisquer atos de privatização ou que comprometam o patrimôniosem antes ofertar aos seus empregados, em igualdade de condições, a assunção da empresa sob a forma de cooperativas”.

No dia 29 de setembro, a magistrada já havia concedido uma liminar suspendendo o procedimento de licitação. No entanto, um recurso do Estado retirou os efeitos da decisão dois dias depois. Procurada pelo DIA, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não se posicionou sobre o caso.

Fonte: O DIA