As contas da administração financeira de 2013 do município de Seropédica (Região Metropolitana), sob responsabilidade do prefeito Alcir Fernando Martinazzo, foram aprovadas na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) desta quinta-feira (09/10). O voto do conselheiro-relator José Graciosa, no entanto, contém ressalvas, determinações e recomendações. A decisão definitiva sobre as contas ficará a cargo da Câmara de Vereadores, após votação do parecer prévio do Tribunal.
Uma das determinações é que o orçamento final do município, com base nas publicações das leis e decretos de abertura de créditos adicionais, seja compatível com o registrado no anexo do Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 6º bimestre e com os demonstrativos contábeis consolidados, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64. Uma das ressalvas diz respeito ao não cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por esse motivo, o TCE-RJ determinou que o planejamento seja aprimorado para que as metas fiscais sejam cumpridas.
Veja os principais assuntos analisados na prestação de contas:
Receita Corrente Líquida (RCL) – A Receita Corrente Líquida é o parâmetro de verificação dos principais limites que deverão ser observados e cumpridos pelos municípios, como, por exemplo, despesas com pessoal, dívida e serviços de terceiros, que têm que estar limitados a um determinado percentual da RCL. No primeiro quadrimestre, a receita ficou em R$ 155.021.600,00; no segundo, R$ 163.374.000,00 e no terceiro, R$ 174.686.400,00. A variação da receita em relação a 2012 representou um aumento de 20,10%.
Gasto com pessoal – Os gastos com pessoal do Executivo alcançaram no 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2013, os percentuais de 42,24%, 46,50% e 48,58%, respectivamente, da Receita Corrente Liquida (RCL), respeitando, dessa forma, o limite máximo de 54% da RCL fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As despesas com pessoal no período analisado indicaram um crescimento de 25,71% em relação às despesas do exercício anterior. Os números indicam que o município deve atentar para um maior controle dos gastos com pessoal, uma vez que o quadro atual aponta para um considerável risco das despesas superarem os limites prudencial e máximo previstos na legislação. O fato foi mencionado no relatório do Tribunal.
Educação – A receita de impostos na área resultou em R$ 94.520.675,53. Desse montante, R$ 26.297.379,72 foram considerados para fins de limite constitucional na manutenção e no desenvolvimento do ensino, o que representa 27,82% do total. O índice é superior aos 25% do limite mínimo estabelecido na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
Fundeb – Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) arrecadaram R$ 45.425.522,32. A quantia foi usada em sua totalidade nas despesas consideradas como gastos do Fundo. O mínimo exigido pela Lei Federal nº 11.494/07 é 95%. Para o pagamento dos profissionais do magistério da educação básica, ou seja, que atuam no ensino fundamental e infantil, foi utilizado R$ 30.377.181,34. O percentual corresponde a 66,87%. O mínimo determinado pela Lei nº 11.494/07 é 60%.
Saúde – A Emenda Constitucional nº 29, de 13.9.2000, definiu que os Estados apliquem, pelo menos, 12% das suas receitas de impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, e os municípios, 15%. Em 2013, Seropédica obteve R$ 93.525.220,78, sendo que R$ 21.082.947,41 foram despesas consideradas para fins de limite constitucional. O valor representa 22,54% dos recursos. |
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