Prefeito de Magé, Rafael Santos de Souza também é punido, mas não perde o mandato
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Vandro Lopes Gonçalves, o Vandro Família (SDD), em uma sessão por videoconferência realizada nesta quarta-feira (20).
Abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos durante as Eleições 2018 determinaram a cassação. A condenação se estende ao prefeito de Magé, Rafael Santos de Souza, o Rafael Tubarão (PPS), no entanto sem a perda do mandato. Ele foi punido, juntamente com o deputado estadual Vandro, com a pena de inelegibilidade por oito anos, a contar do pleito de 2018. Além disso, ambos os políticos foram multados em R$ 106.410,00.
Com o álibi de promover um programa social, 217 cestas básicas foram distribuídas a servidores públicos, com um gasto aproximado de R$ 42 mil. “Ficou inequívoco o propósito de beneficiar a candidatura a deputado estadual do então vice-prefeito“, destacou o relator do processo, desembargador Cláudio dell`Orto. Outra irregularidade identificada foi a reinauguração de uma praça pública, que teve o nome alterado para Parque da Família, uma alusão ao nome político de Vandro
O prefeito Rafael Tubarão não perde o mandato conquistado em 2016, porque a ação apurou abuso de poder ocorrido na campanha política de 2018, em que ele não foi candidato. O deputado estadual cassado Vandro Família, entretanto, não poderá retornar ao mandato anterior de vice-prefeito, cargo a que teve de renunciar para ser candidato em 2018. Os dois políticos ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
O deputado, afirmou em nota. “As cestas básicas foram entregues cumprindo um decreto municipal. Tratava-se de um direito dos servidores com renda de até R$1.500,00. Como vice prefeito atuante estava em horário de trabalho acompanhando as atividades da secretaria. Em momento algum o ato teve qualquer inclinação política, pois na época do ocorrido sequer era pré candidato a qualquer cargo ou período eleitoral. Respeitamos o Ministério Público e o TRE, porém discordamos da decisão e será interposto recurso à instância superior.”
Segundo a prefeitura de Magé. “O prefeito Rafael Tubarão foi acusado por cumprir a lei. A acusação versa sobre suposto favorecimento decorrente da entrega de cestas básicas aos servidores, que tem esse direito previsto desde 2013 na legislação municipal, como parte de sua remuneração.
Pela leitura do julgamento observa-se que o mesmo não se baseia nos fatos, mas em ilações e conjecturas que serão revistas nas cortes superiores. Importante esclarecer e ressaltar que embora o julgamento tenha ocorrido perante o Tribunal Regional Eleitoral, nesse caso se trata da primeira instância de julgamento, portanto, não há o que se falar sequer em condenação, pois está decorre do trânsito em julgado do processo.” Por fim, a prefeitura diz ter recebido com “tranquilidade a decisão de primeira instância proferida, porém, entende e reafirma que agiu no estrito cumprimento das leis municipais e eleitorais, como ao final do processo estará demonstrado.Confiamos e aguardamos que a justiça seja afinal realizada com a improcedência da pretensão inicial para que os servidores possam ter seu direito garantido.”
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