Cidades cumpriram, no exercício de 2018, metas de investimentos exigidas pela legislação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, nesta quarta-feira (23/10), parecer favorável à aprovação das contas do exercício de 2018 de três municípios: Seropédica, Santa Maria Madalena e Cordeiro. Os relatórios aprovados, por unanimidade em sessão plenária, não identificaram irregularidades graves de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Os pareceres seguirão para o Poder Legislativo de cada cidade para a apreciação final das contas.
As contas da prefeitura de Seropédica foram relatadas pela conselheira e presidente, Marianna Montebello Willeman. A gestão do prefeito Anabal Barbosa de Souza teve resultado orçamentário com superávit de R$ 23 milhões e equilíbrio financeiro superavitário de R$ 60,9 milhões. Na Educação, o município investiu 34,40% das receitas resultantes de impostos próprios, superior, portanto, aos 25% exigidos pelo artigo 212 da Constituição Federal. Na Saúde, a gestão aplicou 16,38%, superando o limite mínimo de 15% previsto na Lei Complementar 141/12. No entanto, o voto traz 19 ressalvas e outras 19 determinações ao Poder Executivo do município.
O relatório das contas de governo de Carlos Alberto de Matos Botelho, prefeito de Santa Maria Madalena, é de autoria do vice-presidente do TCE-RJ, conselheiro Rodrigo Nascimento. O voto chamou a atenção para os valores investidos em Saúde e Educação, correspondentes, respectivamente, a 19,35% e 34,12% do montante arrecadado com impostos próprios e decorrentes de transferências de outras fontes. Entre as 13 ressalvas, que implicaram 13 determinações, Nascimento destacou o déficit financeiro de R$ 982.883,36.
O município de Cordeiro apresentou equilíbrio financeiro e teve as contas aprovados após a relatoria do conselheiro Rodrigo Nascimento. A gestão do prefeito Luciano Ramos Pinto aplicou 16,48% em ações e serviços públicos de saúde e 29,61% na manutenção e desenvolvimento do sistema educacional. Apesar do parecer favorável, o conselheiro fez 20 determinações e ressalvas ao chefe do Poder Executivo. Outras três recomendações foram feitas, entre elas “a necessidade do controle e redução das despesas com pessoal, uma vez que já atingiu o limite prudencial”. A análise das contas observa um “aumento dos gastos com pessoal superior ao aumento da receita corrente líquida, situação que indica, caso mantida a tendência atual, risco de descumprimento do limite estabelecido pela lei”.
Fonte: TCE – RJ
Confira na íntegra os votos de cada cidade:
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