O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para referendar a suspensão de liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que determinou que o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, seja preso novamente. Nesta quarta-feira (14/10), cinco ministros seguiram o relator. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta.
A discussão se dá em torno da interpretação do artigo 316 do Código de Processo Penal, cuja redação foi alterada pela lei “anticrime” (Lei 13.964/2019). O parágrafo único do artigo diz: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
Aplicando o entendimento literal da lei, o relator do Habeas Corpus, ministro Marco Aurélio, decidiu que havia constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, já que o acusado estava preso havia mais de 90 dias sem formação de culpa e sem renovação da fundamentação da prisão. No último dia 2, o ministro determinou a soltura.
Fux, porém, entendeu que o prazo de 90 dias não é causa automática para a revogação da prisão. O ministro afirmou nesta quarta que a norma não prevê a prorrogação da preventiva, nem determina a renovação cautelar. “Apenas dispõe sobre a necessidade de revisão dos fundamentos da sua manutenção.”
Para a revogação da preventiva, disse Fux, o juiz deve apontar os fundamentos que o motivaram. “O juiz tem que dizer que os motivos não existem mais! A obrigação do juiz é motivar se revogar a preventiva, não é soltar imediatamente”, afirmou.
Seu voto focou no comprometimento da segurança e da ordem pública. O ministro afirmou que houve um descompasso entre a decisão impugnada e a jurisprudência do Supremo, citando um precedente da 1ª Turma da corte em que não foi revogada a prisão de acusado, mesmo tendo ultrapassado o prazo de 90 dias para verificar a manutenção da prisão. Para ele, a decisão de Marco Aurélio “desprestigiou os precedentes do tribunal”.
O ministro fez questão de frisar que, no caso concreto, o réu está foragido. “[André do Rap] aproveitou-se para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!”
Com o relator
Alexandre de Moraes concordou com o relator, ressalvando que a lei, diferente do que vem sendo repercutido, “não pretende liberar geral, mas sim verificar quem realmente precisa continuar encarcerado preventivamente”.
Em sua análise, o artigo 316 prevê “a obrigatoriedade de reanálise dos requisitos, para evitar excessos”. O ministro apontou a diferença entre prisão preventiva e temporária e disse a norma analisada “não estabeleceu prazo fatal para a prisão preventiva, muito menos estabeleceu imediata soltura, não estabeleceu necessidade de prorrogação, uma nova decisão”.
Além de Alexandre, votaram da mesma forma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli. Todos eles fizeram ressalvas e apontaram a necessidade de uniformização sobre a competência do presidente da Corte para suspender decisão de outro ministro.
Choque interno
As decisões trouxeram à tona um imbróglio de entendimentos. Para Marco Aurélio, a suspensão da liminar não podia ter sido feita como foi porque “descredita” a Corte. Segundo o ministro, Fux tentou responder aos anseios populares em uma “busca desenfreada por justiçamento”.
“É a prática da autofagia, que só descredita o Supremo.” “Evidentemente, ele não tem esse poder, mas, como os tempos são estranhos, tudo é possível”, complementou o ministro. “Disse-o bem o Ministro Gilmar, na última sessão, repetindo minha fala na posse: ele é coordenador de iguais e não superior hierárquico.”
Chamou para si
Nesta quarta, Fux defendeu a uniformização de entendimentos para impedir os atritos do colegiado e questionamentos futuros. “Não se pode desconsiderar o efeito multiplicador que as decisões do STF irradiam por toda a esfera do poder Judiciário, sejam elas monocráticas ou colegiadas”, disse.
Ele afirmou que após a decisão de Marco Aurélio outros réus pediram a extensão em HC, havendo risco sistêmico. Para Fux, a medida colocaria “no seio da sociedade milhares de agentes de altíssima periculosidade livres em razão dessa questão nonagesimal”.
“Muito mais que 11 juízes, somos um só tribunal sobre o qual recai gravíssima responsabilidade da guarda da Constituição. É através da justaposição sobre nossas diferentes visões que construímos soluções mais justas para problemas coletivos.”
Ele fez questão de registrar que sua atuação no caso foi excepcional e meramente jurisdicional. Sob o ângulo do desgaste, disse: “é melhor deixar o relator pagar o preço judicial da sua liminar”. “Mas o presidente do Supremo Tribunal Federal tem que velar pela Corte e não pode denegar Justiça.”
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SL 1.395
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HC 191.836
Fonte: ConJur
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