Música que possa ser ouvida do lado de fora do automóvel vai render cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69
Brasília – Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá punir os motoristas que têm por hábito ouvir som alto dentro do carro. Quem for flagrado perturbando o “sossego público” ficará sujeito à perda de cinco pontos na carteira de habilitação e ao pagamento de multa de R$ 127,69 — em 1º de novembro, esse valor vai subir para R$ 195,23 —, além da retenção do veículo.
Pela resolução do Contran, o motorista será multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. O artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelece um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.Mas, a aplicação das multas dependia de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”.
“O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”, informou a resolução do Contran. Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
Aumento
A partir de 1º de novembro, o valor das multas será reajustado em até 66%. Os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como “dirigir com apenas uma das mãos”, passará de grau médio para gravíssimo.
A multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de quatro para sete. O texto da lei prevê ainda que é infração segurar ou manusear o celular. Ou seja, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no sinal de trânsito.
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