Segurados do INSS têm mais uma opção para revisar benefício
12 de agosto de 2018

Tem direito à revisão do benefício do INSS segurado que se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1991 e não foi contemplado com alteração do teto da Previdência

Trabalhadores têm que reunir documentos que comprovem tempo trabalhado e conferir com o período do CNIS para saber se existem retroativos – Ernesto Carriço

Os segurados do INSS têm mais uma opção para aumentar o valor do benefício: a chamada revisão do Buraco Negro. A Justiça tem reconhecido o direito à correção que pode aumentar o valor da aposentadoria em até 110%, conforme as últimas sentenças.

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O caminho é longo mas pode valer a pena, segundo especialistas em Direito Previdenciário. O primeiro passo para reivindicar o aumento é entrar com o pedido de revisão de benefício no posto do INSS. Caso seja indeferido, o que é comum, segundo especialistas, o recurso deve ser feito à Justiça.

Tem direito a entrar com esse tipo de ação quem se aposentou pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, e não foi contemplado pela revisão do teto, no período conhecido como Buraco Negro.

O advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, explica ao DIA que poucos aposentados tiveram seus benefícios corrigidos administrativamente neste período. Na ocasião, os valores foram atualizados pelo teto da Previdência, mas não houve alteração na carta de concessão.

E é aí que está o problema: o INSS não revisa esses benefícios no posto. “O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou nesta época. Com isso, milhares de aposentados têm o direito e não sabem”, adverte.

O especialista acrescenta que a ação é popularmente chamada de revisão, mas se trata de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial, ou seja dez anos.

Confira mais tipos de revisão – Agência O Dia

CONHEÇA ALGUNS CASOS

Em um dos casos que a Justiça reconheceu o direito à revisão, é do aposentado J.F, de 81 anos de idade, morador de São Bernardo do Campo, em São Paulo. Ele deve ter direito a atrasados que passam de R$527 mil”. Mas por que “deve”? De acordo com o advogado, os atrasados foram confirmados pela contadoria da Justiça, mas o advogado do segurado e instituto discutem os valores. Com isso, a dinheiro deve sair no final de 2020. Vale ressaltar que o INSS não tem mais como recorrer.

“Antes da ação, o segurado recebia R$ 2.667,99, após a decisão o benefício passará para o teto da aposentadoria, que hoje está em R$ 5.645,80. Ou seja, uma alta de 111,61%”, diz o advogado.

Em outro processo requerendo o reconhecimento do período do Buraco Negro, a aposentadoria do segurado vai saltar 42,47% e passará de R$3.962,91 para R$ 5.645,80. Isso foi possível porque José Rodrigues Prado, 77 anos, de Vila América, em Santo André (SP), se aposentou em 1990 e o benefício não foi corrigido pelo teto quando o INSS identificou o erro e corrigiu os valores de outros segurados.

“O erro do INSS em não aplicar os reajustes corretamente, rendeu atrasados de R$ 99.145,99”, aponta o advogado Thiago Luchin. “Um ano e meio depois de ganhar a ação recebi o precatório”, afirma José Rodrigues.

José Rodrigues ganhou a revisão do Buraco Negro e já recebeu os atrasados com o advogado Thiago Luchin – DIVULGAÇÃO

OUTRAS POSSIBILIDADES

O aposentado que teve o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentou com 100% do teto na época, também pode ter direito à revisão caso peça retroação da data do início do benefício para cair no Buraco Negro (que é de 1988 a 1991).

“Isso acontece porque alguns aposentados adiaram o pedido da sua aposentadoria, mas tinham direito a se aposentar em período anterior. Desta forma é possível entrar com uma ação pedindo que retroaja a data do início da aposentadoria para o período do Buraco Negro e assim o segurado tem a possibilidade de ter direito a revisão do teto”, diz Murilo Aith. E adverte: “Isso só é possível fazendo cálculos para saber se o aposentado realmente terá o direito”.

LIMITADO AO TETO

Os trabalhadores que se aposentaram antes de 1996 e contribuíam pelo teto da Previdência também devem entrar na Justiça para requerer a revisão do benefício. Mas atenção: antes de fazer o requerimento na agência é importante ter em mãos documentos como a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) para saber se o benefício se enquadra nas condições para pedir a revisão da aposentadoria. Na carta de concessão tem que constar a inscrição ‘limitado ao teto’.

Os aposentados precisam verificar se o benefício passa de R$1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004), que foram os anos em que o teto foi alterado.

Quem se encaixa nesse período precisa entrar com o pedido de revisão na Justiça e não com processo administrativo na agência da Previdência.

“O INSS se recusa a pagar as correções e somente faz a revisão do benefício quando é obrigado pela Justiça”, afirma Thiago Luchin.

Instituto tem que fornecer documentos ao segurado

O segurado do INSS que quiser verificar se tem direito de pedir revisão da aposentadoria precisa observar a carta de concessão do benefício. Nela, vem escrito quantos salários mínimos ele deve receber, explica Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar. Mas quem não tem este documento deve ir a um posto do instituto para pedir a emissão da segunda via.

“Preferencialmente o posto que mantém o benefício”, orienta. “Caso o valor recebido hoje esteja inferior ao que consta na carta de concessão, o segurado tem direito à revisão”, explica.

Outros documentos também podem ser solicitados no posto do INSS e são importantes para o caso de o segurado mover ação judicial contra o instituto. São eles: carta de concessão com memória de cálculo, CNIS, além dos formulários de informação do benefício (Infben), dados básicos da concessão (Conbas), memória de cálculo do benefício (Concal), salários de contribuição (Conpri), entre outros.

Foi com base nos documentos pedidos no posto que a aposentada de São Bernardo do Campo (SP), D. D., de 78 anos de idade, viu que poderia dar entrada no pedido de revisão na Justiça e teve seu benefício corrigido em 42,47%. Com isso passará a receber R$5.363,51. Sua aposentadoria era R$3.962,91.

“Os atrasados que o segurado tem direito, que passam de R$ 207,3 mil e devem ser pagos em 2020”, diz Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Fonte: Jornal O Dia