Saiba o que pré-candidatos às eleições municipais deste ano podem e não podem fazer
4 de fevereiro de 2024

A nove meses do pleito, concorrentes devem se atentar às regras impostas pela justiça eleitoral

Restam pouco mais de nove meses para que cerca de 152 milhões de eleitores participem da escolha de prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. Várias cidades já têm pré-candidatos conhecidos. Mas, afinal, quais as regras eles devem respeitar nesta fase da disputa? 

O dia 15 de agosto é a data limite para o registro das candidaturas. A partir de 16 de agosto, os candidatos podem fazer campanha eleitoral, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, os pré-candidatos devem se ater para não cometer deslizes como pedir votos, explica o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo. 

“O pré-candidato não pode, por exemplo, aparecer na televisão, no rádio ou jornal, revista e tal, pedindo voto do eleitor, porque isso é considerado ilícito pela legislação eleitoral. Seria uma propaganda antecipada”, lembra. 

Outro cuidado que os pré-candidatos devem tomar a esta altura diz respeito aos gastos com a pré-campanha. Rollo diz que a legislação eleitoral é subjetiva em relação aos valores que cada político pode gastar. Por isso, ele afirma, é importante estar atento à proporção dos dispêndios, na comparação com a realidade local. Cada caso é um caso. 

“Não existe uma tabela de valores: ‘Ó, pode gastar tanto’. É analisada cada campanha específica. Se a gente estiver falando, por exemplo, de uma campanha para vereador lá em Cabrobó, e esse pré-candidato gastar R$ 100 mil reais, isso vai ser uma coisa exorbitante para o tamanho de uma eleição de vereador em Cabrobró da Serra, mas já não seria tão relevante para uma candidatura a prefeito do município de São Paulo, por exemplo”, ilustra. 

Gastar de forma desproporcional ao cargo pretendido pode levar à perda de mandato por abuso do poder econômico. Outra regra básica no período de pré-campanha é não fazer aquilo que é proibido durante a campanha, diz o especialista. “Tudo aquilo que é vedado na campanha acaba sendo vedado na pré-campanha. Por exemplo: na campanha, eu não posso comprar espaço na televisão. Portanto, também não posso fazer isso na pré-campanha”, diz. 

Regras para quem pretende se reeleger

Os pré-candidatos à reeleição estão sujeitos a regras adicionais, explica Rollo. São as chamadas condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que pretendem novo mandato. 

O objetivo é evitar o uso da máquina administrativa para a obtenção de vantagem na corrida eleitoral. “Sendo mais direto: o prefeito candidato à reeleição não pode usar, por exemplo, um carro da prefeitura em favor da sua candidatura.”

O que pode?

Embora estejam proibidos de pedir votos de forma explícita, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates nos diversos meios de comunicação, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, de acordo com o TSE. O veículo de mídia, no entanto, deve dar tratamento igual aos outros concorrentes.

“Ele não pode fazer o pedido explícito de voto, mas vamos convir que você participar de um programa e falar da sua pretensão e da sua plataforma e etc., nem há necessidade do pedido explícito de voto”, afirma Rollo. 

Fonte: Brasil 61

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