Trabalhador que esperar a data de aniversário para pedir benefício ao INSS pode evitar ‘garfada’ do fator previdenciário
Os segurados do INSS que estão prestes a se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) podem evitar uma “garfada” do fator previdenciário no benefício se esperarem para dar entrada na aposentadoria quando passar a data de aniversário. Especialistas explicam que com a nova idade, é possível aumentar o valor do benefício, diminuindo, assim, o impacto de até 40% do fator previdenciário. Ou até mesmo garantir a aposentadoria integral, caso o trabalhador atinja os critérios da Fórmula de cálculo 85/95, que soma idade e tempo de contribuição – sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
Mas para quem não pretende trabalhar até atingir a regra 85/95, que vai somente até o final deste ano, pode pedir o benefício com a incidência do fator previdenciário e também ficar de olho da data do aniversário. Isso porque o fator é calculado sobre alguns requisitos. E um deles é a idade, quanto maior, menor será o impacto.
“O trabalhador que deixa para requerer a aposentadoria após completar aniversário terá o fator previdenciário menor e, automaticamente, o valor do benefício será maior”, orienta o advogado Albani Dias, especialista em Direito Previdenciário da L&A Assessoria Jurídica, de Comendador Soares, em Nova Iguaçu.
EXPECTATIVA DE VIDA
Para calcular o valor do benefício que o trabalhador tem direito, o fator previdenciário usa, além do tempo de contribuição e da idade, a expectativa que o trabalhador tem de vida no momento em que dá entrada no requerimento no INSS. Essa expectativa de vida é divulgada todo final de ano pelo IBGE. Na prática, o fator reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta antes de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em até 40%.
Em alguns casos, o importante é avaliar a relação custo-benefício para decidir se espera a integralidade da aposentadoria ou não. Isso foi exatamente o que fez a contadora Francisca Paulina de Souza, de 60 anos, também de Comendador Soares, em Nova Iguaçu.
Ela conta ao DIA que ao completar o requisito de idade (60 anos) e com 22 anos de contribuição – portanto, sem condições de atingir a regra 85/95 -, decidiu pedir aposentadoria.
“Dei entrada em janeiro, mas a aposentadoria saiu somente agora em 4 de julho. Ou seja quase seis meses depois”, critica a agora aposentada, que vai continuar trabalhando na FPN Contabilidade para complementar a renda. “O valor da aposentadoria é baixo, não vai dar para viver somente com essa renda. Terei que continuar trabalhando”, diz Francisca.
No caso da contadora, conta Albani, a perda de dinheiro até que não foi muito grande. “Ela saiu com um fator previdenciário de 0,63, o que dá em torno de 90% do benefício”, informa o advogado.
Mas esse valor final do benefício pode mudar. De acordo com Albani, no cálculo da média das 80% maiores contribuições, o instituto não considerou alguns recolhimentos. “Por conta desse erro, a aposentada poderá fazer um requerimento para incluir estes valores que ficaram de fora”, avalia Dias.
“Demora seis meses para sair e quando sai, pode estar calculado errado”, reclama Francisca.
Tábua do IBGE sai em dezembro
Uma forma de conseguir não ter perda com a aposentadoria é fazer o pedido no INSS antes da divulgação da nova taxa de expectativa de vida da população referente a 2017, que o IBGE vai liberar no começo de dezembro. Com isso, o segurado pode fugir da atualização do fator previdenciário, que impacta diretamente no cálculo da aposentadoria. O alerta é de Newton Conde, atuário especializado em Previdência, diretor da Conde Consultoria e professor do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (USP).
“Como a atualização da tábua não segue um padrão, pode ser que o trabalhador tenha alguma redução com a mudança do fator previdenciário. Caso já esteja agendado no INSS, o benefício levará em conta o fator anterior à divulgação da nova taxa, porque leva em conta o dia do agendamento, mesmo que o atendimento seja marcado para dois ou três meses depois”, explica Newton Conde.
Mas caso a tabela do IBGE seja mais vantajosa para o trabalhador, acrescenta Conde, o segurado pode cancelar o atendimento e pedir o benefício mais à frente.
Em 2019, vale a regra 86/96
A Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, ficará mais rígida a partir de 31 de dezembro, passando a ser 86/96, o que significa que o trabalhador terá de esperar um pouco mais para conseguir aposentadoria integral pelo INSS. A regra atual garante vencimento integral, que equivale à média dos 80% maiores salários e sem incidência de fator previdenciário.
No último dia de 2018, as somas necessárias para garantir a aposentadoria integral passarão a 86 pontos para mulheres e 96 para homens. O que não muda é a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição, que continuará sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Hoje uma mulher pode ganhar aposentadoria integral tendo, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Caso não alcance esses valores até a virada do ano, uma trabalhadora empregada terá de ficar pelo menos mais seis meses no mercado de trabalho, até alcançar 55 anos e meio de idade e 30 anos e meio de contribuição.
A lei que instituiu a regra 85/95 entrou em vigor em 2015 e prevê a elevação da soma de idade e tempo de contribuição a cada dois anos. O primeiro degrau é o do fim de 2018. Sendo o último em 2026, quando a regra em vigor será 90/100. E longo dos próximos anos, a fórmula de cálculo chegará a 90/100.
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