RJ tem 570 mil eleitores com a biometria pendente
18 de novembro de 2019

Cadastro em 28 municípios do estado termina em 1º de dezembro . Maior parte dos eleitores pendentes é de Duque de Caxias e São João de Meriti.

Faltando menos de 20 dias para acabar o prazo de cadastramento de biometria no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), cerca de 570 mil eleitores ainda estavam pendentes nesta terça-feira (12).

Tire suas dúvidas sobre a biometria
O cadastro é obrigatório em 35 municípios do Rio de Janeiro, mas em sete deles o prazo já foi encerrado. Nos outros 28, é possível fazer a coleta de digital até 1º de dezembro. (Confira os municípios no fim da reportagem)

A maior parte dos eleitores pendentes é de Duque de Caxias, com cerca de 230 mil pessoas sem cadastro, e São João de Meriti, com mais de 145 Mil.

Nos locais onde a biometria não é obrigatória, não há prazo final para a coleta de digitais. De acordo com TRE, a meta é cadastrar todo o eleitorado do país até as eleições de 2022.

Cadastro

Para realizar a biometria, o eleitor precisa agendar o atendimento pelo site do TRE-RJ ou pelo telefone da Central de Atendimento (3436-9000). Também é possível ir até a Central de Atendimento na sede do tribunal, na Av. Presidente Wilson, 198, no Centro do Rio, e aguardar a coleta, que é feita por ordem de chegada.

É necessário levar documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência, com até três meses de emissão, e título de eleitor, se tiver.

Municípios obrigatórios com prazo de biometria aberto

  • Arraial do Cabo
  • Bom Jesus do Itabapoana
  • Carapebus
  • Cardoso Moreira
  • Comendador Levy Gasparian
  • Cordeiro
  • Duque de Caxias
  • Iguaba Grande
  • Italva
  • Itaocara
  • Laje do Muriaé
  • Macuco
  • Magé
  • Mendes
  • Miracema
  • Natividade
  • Porciúncula
  • Porto Real
  • Quatis
  • Quissamã
  • Rio Claro
  • Santa Maria Madalena
  • São Fidélis
  • São João de Meriti
  • São José do Vale do Rio Preto
  • Silva Jardim
  • Varre-Sai
  • Vassouras
Urna eletrônica e terminal — Foto: Divulgação/Ascom TRE-RJ

Urna eletrônica e terminal — Foto: Divulgação/Ascom TRE-RJ

Tire duas dúvidas

– É preciso fazer o cadastramento se o eleitor já votou na última eleição com biometria?

Antes fazer o agendamento junto ao TRE, o eleitor deve entrar no site e consultar se o seu título está com pendência no cadastramento da biometria ou se o cadastro está válido. Às vezes o eleitor votou com biometria, mas não foi reconhecido pela urna.

– A biometria será obrigatória para a cidade do Rio na próxima eleição?

Em 2020 não será obrigatório e o título não será cancelado.

– Quem renovou carteira no Detran já renovou a biometria?

Não. Os dados que o TRE-RJ pegou do Detran não foi da habilitação, mas da identidade Civil. Para conferir se a sua identidade civil foi validade, basta entrar no site.

– Quem não fizer a biometria terá o CPF cancelado?

Na realidade, o município Duque de Caxias está passando por um processo de revisão de eleitorado. Quem não faz o título de eleitor, tem o título cancelado e a Receita Federal, por cruzamento de informações, verifica isso e coloca o CPF em suspensão.

– Idosos com mais de 70 anos precisam fazer o recadastramento da biometria?

Se a pessoa quiser votar, é necessário fazer o cadastramento, mesmo para quem é eleitor facultativo.

O que é a biometria?

Como informa o TRE, a biometria é a tecnologia que identifica o eleitor através do reconhecimento da impressão digital. Isso dá mais segurança à identificação no momento da votação, e ela é realizada por meio de um leitor biométrico que é acoplado à urna eletrônica.

O objetivo do sistema biométrico é dar segurança ao processo eleitoral e garantir que ninguém votará no seu lugar.

A coleta da biometria é realizado no ato de atendimento em cartório ou num posto de atendimento da Justiça Eleitoral. O procedimento envolve o cadastro das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada.

Na votação com identificação biométrica, o eleitor passa a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital na urna eletrônica.

Obrigatório e não obrigatório

O TRE classifica o cadastramento biométrico em dois: obrigatório e não obrigatório.

Obrigatório

Segundo informações na página do tribunal, a necessidade de cadastro ocorre quando os eleitores de determinado município são convocados para participar de uma “revisão do eleitorado”.

Nesse momento, eles são obrigados a comprovar endereço, revisar os dados biográficos e fazer a biometria.

O eleitor que deixar de comparecer no prazo de realização da revisão de eleitorado terá seu título eleitoral cancelado.

Não obrigatório

Os casos em que não é obrigatório são quando o eleitor vai ao cartório em busca de alguma operação no cadastro, como inscrição, atualização de dados ou transferência de município.

O TRE recomenda que quem ainda não tenha cadastrado os dados biométricos, que compareça no cartório de origem para adiantar a coleta da digital antes que o procedimento seja obrigatório. Isso pode ser feito agendando o atendimento.

Os eleitores que anteciparem a ida ao cartório não são obrigados a comparecer, mais à frente, no cadastramento biométrico obrigatório do município.

Para ser atendido é preciso levar:

  • documento de identificação oficial com foto
  • comprovante de residência – até três meses de emissão
  • título de eleitor – se tiver