Cadastro em 28 municípios do estado termina em 1º de dezembro . Maior parte dos eleitores pendentes é de Duque de Caxias e São João de Meriti.
Faltando menos de 20 dias para acabar o prazo de cadastramento de biometria no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), cerca de 570 mil eleitores ainda estavam pendentes nesta terça-feira (12).
Tire suas dúvidas sobre a biometria
O cadastro é obrigatório em 35 municípios do Rio de Janeiro, mas em sete deles o prazo já foi encerrado. Nos outros 28, é possível fazer a coleta de digital até 1º de dezembro. (Confira os municípios no fim da reportagem)
A maior parte dos eleitores pendentes é de Duque de Caxias, com cerca de 230 mil pessoas sem cadastro, e São João de Meriti, com mais de 145 Mil.
Nos locais onde a biometria não é obrigatória, não há prazo final para a coleta de digitais. De acordo com TRE, a meta é cadastrar todo o eleitorado do país até as eleições de 2022.
Cadastro
Para realizar a biometria, o eleitor precisa agendar o atendimento pelo site do TRE-RJ ou pelo telefone da Central de Atendimento (3436-9000). Também é possível ir até a Central de Atendimento na sede do tribunal, na Av. Presidente Wilson, 198, no Centro do Rio, e aguardar a coleta, que é feita por ordem de chegada.
É necessário levar documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência, com até três meses de emissão, e título de eleitor, se tiver.
Municípios obrigatórios com prazo de biometria aberto
- Arraial do Cabo
- Bom Jesus do Itabapoana
- Carapebus
- Cardoso Moreira
- Comendador Levy Gasparian
- Cordeiro
- Duque de Caxias
- Iguaba Grande
- Italva
- Itaocara
- Laje do Muriaé
- Macuco
- Magé
- Mendes
- Miracema
- Natividade
- Porciúncula
- Porto Real
- Quatis
- Quissamã
- Rio Claro
- Santa Maria Madalena
- São Fidélis
- São João de Meriti
- São José do Vale do Rio Preto
- Silva Jardim
- Varre-Sai
- Vassouras
Urna eletrônica e terminal — Foto: Divulgação/Ascom TRE-RJ
Tire duas dúvidas
– É preciso fazer o cadastramento se o eleitor já votou na última eleição com biometria?
Antes fazer o agendamento junto ao TRE, o eleitor deve entrar no site e consultar se o seu título está com pendência no cadastramento da biometria ou se o cadastro está válido. Às vezes o eleitor votou com biometria, mas não foi reconhecido pela urna.
– A biometria será obrigatória para a cidade do Rio na próxima eleição?
Em 2020 não será obrigatório e o título não será cancelado.
– Quem renovou carteira no Detran já renovou a biometria?
Não. Os dados que o TRE-RJ pegou do Detran não foi da habilitação, mas da identidade Civil. Para conferir se a sua identidade civil foi validade, basta entrar no site.
– Quem não fizer a biometria terá o CPF cancelado?
Na realidade, o município Duque de Caxias está passando por um processo de revisão de eleitorado. Quem não faz o título de eleitor, tem o título cancelado e a Receita Federal, por cruzamento de informações, verifica isso e coloca o CPF em suspensão.
– Idosos com mais de 70 anos precisam fazer o recadastramento da biometria?
Se a pessoa quiser votar, é necessário fazer o cadastramento, mesmo para quem é eleitor facultativo.
O que é a biometria?
Como informa o TRE, a biometria é a tecnologia que identifica o eleitor através do reconhecimento da impressão digital. Isso dá mais segurança à identificação no momento da votação, e ela é realizada por meio de um leitor biométrico que é acoplado à urna eletrônica.
O objetivo do sistema biométrico é dar segurança ao processo eleitoral e garantir que ninguém votará no seu lugar.
A coleta da biometria é realizado no ato de atendimento em cartório ou num posto de atendimento da Justiça Eleitoral. O procedimento envolve o cadastro das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada.
Na votação com identificação biométrica, o eleitor passa a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital na urna eletrônica.
Obrigatório e não obrigatório
O TRE classifica o cadastramento biométrico em dois: obrigatório e não obrigatório.
Obrigatório
Segundo informações na página do tribunal, a necessidade de cadastro ocorre quando os eleitores de determinado município são convocados para participar de uma “revisão do eleitorado”.
Nesse momento, eles são obrigados a comprovar endereço, revisar os dados biográficos e fazer a biometria.
O eleitor que deixar de comparecer no prazo de realização da revisão de eleitorado terá seu título eleitoral cancelado.
Não obrigatório
Os casos em que não é obrigatório são quando o eleitor vai ao cartório em busca de alguma operação no cadastro, como inscrição, atualização de dados ou transferência de município.
O TRE recomenda que quem ainda não tenha cadastrado os dados biométricos, que compareça no cartório de origem para adiantar a coleta da digital antes que o procedimento seja obrigatório. Isso pode ser feito agendando o atendimento.
Os eleitores que anteciparem a ida ao cartório não são obrigados a comparecer, mais à frente, no cadastramento biométrico obrigatório do município.
Para ser atendido é preciso levar:
- documento de identificação oficial com foto
- comprovante de residência – até três meses de emissão
- título de eleitor – se tiver
- ARRAIAL DO CABO
- BOM JESUS DO ITABAPOANA
- CARAPEBUS
- CARDOSO MOREIRA
- COMENDADOR LEVY GASPARIAN
- CORDEIRO
- DUQUE DE CAXIAS
- IGUABA GRANDE
- ITALVA
- ITAOCARA
- MACUCO
- MAGÉ
- MENDES
- MIRACEMA
- NATIVIDADE
- PORCIÚNCULA
- PORTO REAL
- QUATIS
- QUISSAMÃ
- RIO CLARO
- RIO DE JANEIRO
- SANTA MARIA MADALENA
- SILVA JARDIM
- SÃO FIDÉLIS
- SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO
- SÃO JOÃO DE MERITI
- VARRE-SAI
- VASSOURAS
Fonte: G1
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