O descarte correto de baterias é estimulado por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 537/2011, que deve ser analisado na terça-feira (22) na Comissão de Meio ambiente (CMA), em reunião a partir das 11h30. A proposta regulamenta o recolhimento e a destinação final de baterias com chumbo e ácido sulfúrico em sua composição – as automotivas e as industriais.
A intenção é que essas baterias tenham o mesmo tratamento de pilhas e baterias comuns, com comerciantes, importadores e fabricantes sendo responsáveis pela coleta e destino final, a chamada logística reversa.
No texto original, o autor, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), prevê a criação de lei específica para tratar do tema, mas o relator na CMA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou substitutivo (texto alternativo) para propor que as regras para a logística reversa de baterias industriais e automotivas sejam incluídas na lei que institui a Política de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), já regulamentada pelo Executivo.
A lei obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias comuns a manter local para recolha de produtos descartados pelos consumidores e a adotar medidas para o destino adequado dos mesmos. A sugestão do relator é de incluir na norma item específico para que esses procedimentos sejam adotados para baterias industriais e automotivas compostas por chumbo e ácido sulfúrico.
O relator retirou do texto detalhes operacionais que, na opinião dele, são minuciosos e devem ser deixados para a atividade regulamentadora do Poder Executivo. Com isso, explica, seria possível fazer mudanças periódicas nas regras em decorrência dos avanços tecnológicos no setor. Também foram retiradas punições para quem descumprir a norma, já que, segundo Gurgacz, a lei vigente permite punir essas condutas.
Como terá decisão terminativa, se for aprovado e não houver recurso para que seja analisado pelo Plenário, o projeto poderá seguir para a Câmara dos Deputados.
Recursos minerais
Outro projeto em pauta é o PLS 63/2017, que agrava a pena para quem extrai recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público. O autor, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), propõe que os infratores, hoje punidos com seis meses a um ano de detenção, recebam pena de um a cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa.
O senador justifica o tratamento mais rigoroso com o argumento de que vem crescendo a extração irregular de areia de vales, rios e matas ciliares. Ele observa que essa atividade provoca erosão e descompactação do solo, dando origem, em muitos casos, à desertificação. O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomenda a aprovação da proposta, que terá também decisão terminativa na comissão.
A reunião da CMA ocorrerá no plenário 9 da Ala Senador Alexandre Costa
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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