Recurso serve para ajudar no pagamento de cuidadores que auxiliarão os segurados na realização das atividades do dia a dia.
Quem é segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode solicitar o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por meio do “adicional por invalidez”. A ajuda é voltada para segurados acometidos por doenças mais graves, como cegueira total, por exemplo.
O recurso serve para ajudar no pagamento de cuidadores que auxiliarão os segurados na realização das atividades do dia a dia, como preparar comida, cuidar da higiene, etc. Para receber o benefício, o segurado deve estar enquadrado na modalidade “aposentadoria por invalidez“, que comprova sua total incapacidade de trabalhar ou executar ações básicas.
Casos em que é possível solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria
Conforme previsto em lei, podem receber o adicional na aposentadoria os segurados que apresentarem:
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
Importante: apesar de não aparecer na lista acima, o Alzheimer também se encaixa nesse requisito. Contudo, a grande maioria dos pedidos tendo a doença como motivo são negados. Neste caso, é possível que o segurado entre com um pedido judicial para conseguir o acréscimo de 25%.
Veja como solicitar o aumento
Segurados que recebem a aposentadoria por invalidez, mas não possuem o aumento automático concedido pelo INSS, devem solicitar o direito pelo telefone 135, portal www.meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS.
Durante o requerimento, o solicitante deve ter em mãos os seguintes documentos: CPF e documento de identificação com foto (solicitante e representante, ou procurador); termo de representação legal ou procuração; e documentos médicos que comprovem dependência de terceiros.
Fonte: Agencia Brasil
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