Ação proposta por Sóstenes Cavalcante, na Câmara dos Deputados, abrange também o aborto em casos de gravidez por estupro
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), integrante da bancada evangélica, tem gerado polêmicas ao propor que o aborto realizado após 22 semanas de gestação seja tratado como homicídio simples. Atualmente, o Código Penal brasileiro não criminaliza o aborto em casos de estupro nem estabelece restrições quanto ao tempo gestacional nesse contexto.
Neste caso, a proposta visa aplicar uma pena de reclusão de seis a 20 anos para mulheres que optarem pelo procedimento, mesmo nos casos de gravidez decorrente de estupro. A pena proposta é a mesma estipulada para homicídio simples.
Conforme os parlamentares, a ausência de limitações temporais no Código Penal não implica que o legislador tenha autorizado a prática até o nono mês de gestação. Argumentam ainda que, quando o Código foi promulgado em 1940, um aborto no último trimestre era considerado inimaginável e, se ocorresse, seria equiparado a homicídio ou infanticídio.
“Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta.
A ação foi apresentada no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero.
O texto prevê ainda que o juiz poderá ajustar a pena com base nas circunstâncias individuais de cada caso, podendo até mesmo não a aplicar, se considerar que as consequências do crime já são suficientemente graves para a pessoa que o cometeu.
Embora ainda não tenha sido distribuído às comissões da Câmara, o projeto pode ser votado diretamente pelo Plenário caso um requerimento de urgência seja apresentado pelo deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado. A iniciativa já atraiu atenção de diversos setores da sociedade e promete continuar provocando debates no Congresso Nacional.
Fonte: Diário do Rio
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