Na manhã desta última sexta-feira (30/08), foi expedido pela Prefeitura do Rio, no Diário Oficial do Município, uma espécie de ‘cartilha regulamentadora’ para os motoristas de aplicativos, como Uber, 99 e Cabify. A determinação inclui multas para os participantes do sistema chamado ”Prover” (Provedores de Rede de Compartilhamento).
A principal norma do decreto é a proibição dos motoristas de saberem o destino dos usuários antes do embarque dos mesmos nos veículos. Além disso, proíbe que os aplicativos acessem corredores de tráfego, como as faixas de BRS, impede a criação de bolsões de carros nas ruas e a exibição de publicidade nos veículos.
Vale destacar, também, que somente poderão integrar o sistema carros equipados com ar-condicionado e 4 portas.
O prefeito Marcelo Crivella comentou as novas determinações:
”Essas medidas significam que, a partir de agora, o motorista de aplicativo terá as mesmas obrigações exigidas do condutor de táxi no município. Por exemplo: ele não pode cobrar fora do que está previsto, o veículo tem que estar devidamente licenciado, o carro não pode mais ser de qualquer idade de uso, o motorista não pode fumar dentro do automóvel, etc. Ou seja, há uma série de ações que são exigidas dos motoristas de táxis e que não eram exigidas dos condutores de aplicativos. Agora, passa a ter paridade. As multas são pesadas, além de outras penalidades, que podem, inclusive, impedir o infrator de exercer o transporte de usuários – ressaltou ele”, disse Crivella.
Motoristas de aplicativos, em sua maioria, discordaram do fato da exigência do sistema não informar para onde os passageiros irão. Segundo um deles, a Uber começou esta semana a avisar o bairro ao qual o passageiro se destina. Por sua vez, a 99 indica o endereço final do cliente.
Em um dos itens, os motoristas são proibidos de aceitarem corridas sem que, de fato, tenham sido chamados por aplicativos. Passageiros que precisem embarcar com cães-guia ou cadeiras de rodas não poderão ser recusados.
Assim como no caso dos táxis, os motoristas poderão levar multas se descumprirem o código disciplinar. Elas variam de 35 UfIrs, para inflações consideradas leves (R$ 119,75), a 260 Ufirs, para aquelas consideradas gravíssimas (R$ 889,67). As penalidades serão aplicadas, também, se os veículos não tiverem bom estado de conservação.
A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), por sua vez, ainda deve regulamentar alguns detalhes do decreto. O código fala que a frota de aplicativos deverá ter uma vida útil limitada, com idade máxima de 8 anos para os veículos.
Bem como os taxistas, os motoristas de aplicativos terão que apresentar certidões de antecedentes criminais à Secretaria Municipal de Transportes para serem autorizados a circular. Porém, o decreto não explica como será feita essa apresentação de documentos.
Os condutores também deverão passar por cursos de formação com carga mínima de 40 horas homologados pela SMTR.
Fonte: Diário do Rio
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