O Prefeito Professor Lucas de Seropédica, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com inciso VII, do Artigo 74, combinado com Artigo 91. Inciso I, Alínea J, ambas da Lei Orgânica do município de Seropédica, Instituiu Ponto Facultativo dias 30 e 31 de maio do corrente ano, conforme documento em anexo.
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