O Prefeito municipal de Seropédica, Anabal Barbosa de Souza, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com inciso VII do art. 74, combinado com art. 91 inciso I alínea J, ambos da Lei Orgânica do município de Seropédica.
Decreta Ponto Facultativo no dia 3 de novembro (sexta feira-feira) do corrente mês, nas Repartições Públicas Municipais, com exceção dos serviços essenciais do municipio.
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