Justiça suspende decreto e determina que prefeito de Seropédica volte ao cargo
O magistrado suspendeu os efeitos do decreto legislativo por entender que o afastamento cautelar não está previsto no caso de julgamento de infrações político-administrativas cometidas por prefeitos. “A norma que disciplina o julgamento de infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, a ser realizado pela Câmara de Vereadores, não prevê o referido afastamento cautelar. De fato, a referida medida cautelar somente pode ocorrer em processos criminais, por decisão do Juízo competente, e desde que exista denúncia do Ministério Público. Assim, a Câmara de Vereadores não tem competência para afastar liminarmente o Chefe do Executivo, antes de concluído o julgamento”, justifica.
O juiz Alex Quaresma Ravache ressaltou ainda que o período de afastamento do prefeito pode terminar antes da conclusão do processo e que a troca de chefia na prefeitura de Seropédica pode ser prejudicial às funções administrativas. “Por fim, observa-se que o ato impugnado, se mantido, pode resultar ineficácia da medida, caso deferida ao final. Isso porque o afastamento ocorreu por 90 dias, prazo este que pode ser expirado antes que este processo chegue ao final, tornando inútil eventual concessão da segurança em sede de cognição exauriente. Além disso, como pontuado pelo Ministério Público, e já salientado em decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0002414-07.2015.8.19.0077, a alternância sucessiva e repentina na chefia do Executivo causa instabilidade política e social no Município, gerando, consequentemente, desorganização nas funções administrativas e de governo”, argumenta o magistrado.
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