Prefeito e vice-prefeito de Mangaratiba têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder
12 de fevereiro de 2022

Alan Campos da Costa e Alcimar Moreira de Carvalho são acusados de contratar 1.822 pessoas para cargos comissionados e temporários com o objetivo de captar votos na eleição de 2020.

O prefeito de Mangaratiba, Alan Campos da Costa (PP), conhecido como Alan Bombeiro, e o vice-prefeito, Alcimar Moreira Carvalho (Patriota), conhecido como Chicão da Ilha, tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político-econômico, nesta quinta-feira (11). Alan foi reeleito em 2020, com 51,75% dos votos.

A decisão é do juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba, que também tornou Alan Bombeiro inelegível por 8 anos.

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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta por Thiago dos Santos e Rodrigo Ferraz, que concorreram aos cargos de prefeito e vice, pelo Podemos, na eleição de 2020.

Os autores alegam que houve a contratação de cargos comissionados e temporários durante o ano eleitoral de 2020, que, além de gerar excesso de gastos com pessoal, tiveram como único e exclusivo objetivo a captação de votos para a reeleição.

Contratação irregular

Documentos obtidos pelo Ministério Público apontam a contratação de pessoal para 1.077 cargos comissionados, além de 745 servidores temporários de forma irregular e sem comprovação de necessidade.

“Não se justifica a ‘urgência’ na contratação deste quantitativo de servidores em tão pouco tempo, quantitativo, inclusive que ultrapassa o número de servidores concursados”, disse o juiz em um trecho da decisão.

“(…) Forçoso concluir pelo desvio de finalidade na contratação de 1.822 servidores, entre comissionados e temporários, convenientemente no ano eleitoral, com claro indicativo de que as contratações não tiveram por objetivo suprir carência do serviço público, mas sim captar a simpatia e fidelidade dos contratados e familiares, a fim de, com abuso de poder político-econômico, obter vantagem nas eleições municipais através de ato de autoridade exercido em detrimento do voto, com a quebra de igualdade, e ruptura da livre escolha do governante”, completou.

Fonte: G1

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