No próximo dia 13 de março o Município de Seropédica completa 30 anos do segundo plebiscito que foi realizado no dia 13 de março de 1994.
Lei Municipal nº 207 de 26 de Fevereiro de 2003 – Considera Feriado Municipal o dia 13 de Março, dedicado a data histórica da emancipação de Seropédica através de Plebiscito.
Na próxima segunda-feira 4 de Março, às 18 horas, será realizado “PODCAST” Vozes da Baixada, sob Direção de Wilson Moura, falando sobre o Plebiscito da Emancipação de Seropédica
Conheçam uma pequena parte de sua História
Embora num curto espaço de tempo (1986-1995), período de luta travada pelos emancipacionistas de Seropédica. Os governantes do Município de Origem, tudo fizeram para que não saísse à separação. O espaço de tempo aqui citado é em comparação a outros distritos que levaram em torno de 40 anos para alcançarem a independência político-administrativa. Um exemplo que pode ser citado foi o caso de Itatiaia que lutou cerca de 4 décadas para se separar de Resende.
É natural que os prefeitos defendam a integridade territorial de seus municípios, porém, é preciso ser bastante inteligente politicamente para não subjugar a vontade do povo.
A população consciente sobre a emancipação buscou a verdade na legislação; ficou sabendo que todo esse processo independia do prefeito, que as informações eram fornecidas pelo estado, de acordo com a sua Constituição; que o Estado através de suas Instituições é que informaria se Seropédica tinha ou não condições de ter vida própria.
Em 25 de novembro de 1990 lhe é dada a 1ª oportunidade de decidir, sendo o plebiscito (consulta à população diretamente interessada), a última fase do processo. Realizado o 1º plebiscito, a população comparecente não foi suficiente para atingir o quórum estabelecido (metade dos eleitores inscritos na área litigante (50% + 1), faltaram aproximadamente novecentos votos. Era sabido que o povo queria a emancipação, cerca de 90% dos que compareceram (mais de 10 mil eleitores) disseram SIM. O que teria acontecido? Teria sido a vitória do contra! – Não, pois a análise dos resultados mostrava que o povo precisa ser melhor preparado: era necessária uma maior divulgação, de modo que atingisse toda a população. Viveu-se momentos de grande tristeza, pois alguns distritos que concorreram com Seropédica tiveram êxito: era preciso começar tudo de novo e naquele momento
Surge um novo processo com o mesmo objetivo e, de imediato é protocolado na Assembleia Legislativo do Estado.
Estávamos no final da legislatura iniciado em 1991 e a ansiedade pela marcação do próximo plebiscito era esperada por todos.
O Segundo Requerimento
Desta feita, com Zealdo Amaral, foi protocolado imediatamente na ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de janeiro), em 1991; de modo a não existir outro processo a interferir no assunto.
Aguardada a autorização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), organizaram-se comissões de trabalhos, verificaram-se as falhas cometidas e a participação e divulgação foi aberta a todos; convidaram-se inúmeros políticos a darem maiores esclarecimentos sobre emancipações e a legislação pertinente. Teve-se o apoio da Universidade Rural, através dos sindicatos ali organizados (de docente e de funcionários); houve a manifestação das entidades religiosas, os comerciantes, passaram a dar maior credibilidade e até alguns mineradores trouxeram as suas contribuições. Os veículos de som de alguns parlamentares foram também de especial valia durante a campanha, que foi coroada e exaltada como limpa e democrática. A antecipação desse plebiscito aconteceu surpreendendo o prefeito do município de origem, que ainda em início de governo nada pudera fazer para levar essa consulta para o final do ano, quando melhor poderia dificultar.
Mesmo assim o governante municipal tentou por várias maneiras confundir o eleitorado. 1º tentou a divisão do distrito em dois, tocou obras do km 49, aos 50 da antiga estrada Rio-São Paulo, de modo que, a empreiteira contratada trabalhava diuturnamente. Vendo aquilo, o povo desconfiou… Passando a refletir em cima da parábola: “a esmola quando é demais…” o que por sinal não era esmola e sim obrigação. Na verdade, eram obras oportunistas e de péssima qualidade. Ao aproximar-se o plebiscito marcado para o dia 13 de março de 1994, a máquina administrativa municipal desencadeou uma campanha contra, como nunca se vira antes e em lugar nenhum! Os funcionários públicos municipais (professores, etc.); os instáveis principalmente, os alunos, os pais de alunos, etc., foram intimidados ao não comparecimento; as penalidades seriam: demissões, transferências, fechamento de escolas, fim da merenda escolar e muito mais. Em algumas localidades eleitores foram impedidos de chegarem ao lugar de votação. Surgiram dezenas de veículos Kombi, conclamando o povo para o não comparecimento e o principal slogan era ‘’ QUEM AMA, NÃO VOTA’’. Essa frase foi de uma infelicidade tamanha, sem procedentes.
Mais tarde, o feitiço acabou virando contra o feiticeiro até uma pesquisa foi encomendada ao IBOPE; o resultado só não foi divulgado, por ter sido favorável aos emancipacionistas (o comparecimento atingiria o quórum e como da vez passada, quase que unanimidade pelo sim) mas eles maquiavelicamente pós-graduados, tinham ainda alguns trunfos de maldade: 1ª seria na apuração, tudo bem! Seria apurada em Seropédica só 99% dos escrutinadores viriam de fora.
A certeza da vitória era tamanha que isso não foi questionado. E tudo aconteceu como eles haviam previsto; muitos votos foram eliminados, destruídos. Havia um 2º plano, uma arma ainda mais poderosa; se tudo falhasse e não fosse descoberta a tempo, o seu efeito seria devastador. Mas, o dedo de Deus estava ali, em favor do humilde povo Seropedicense que tudo via e assistia com passividade. Graças a algumas pessoas, o tiro acabou saindo pela culatra! Desconfiaram a tempo, o grande número de pessoas falecidas constantes da lista de eleitores. Então, era muito difícil atingir o quórum por mais que fosse o comparecimento. Feito o recurso ao TRE dentro do prazo legal! Entre outros, os resultados aos poucos foram clareando e mesmo assim para poucos; uma grande maioria acreditava que resultado algum, só quando o prefeito quisesse. Nós esperávamos que fosse feito justiça; sempre a apregoávamos e nela, sempre acreditamos.
Finalmente em 12 de outubro de 1995 nascia mais uma “criança”. O Governador do Estado do Estado do Rio de Janeiro assinou em praça pública a lei 2.446, criando o Município de SEROPÉDICA.
Lei nº 2446, de 12 de outubro de 1995 do Rio De Janeiro, cria o MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, a ser desmembrado do MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado o Município de Seropédica, com sede na atual Vila do mesmo nome, formado por todo território do Distrito de Seropédica, desmembrado do Município de Itaguaí.
Art. 2º – O Município de Seropédica, constituído de um único Distrito, é compreendido dentro dos seguintes limites:
1 – COM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Começa na confluência do Rio Guandu Mirim com Rio Guandu, seguindo em linha reta até a ponte da Estrada de Itaguaí à Estrada Rio São Paulo, partindo desse ponto segue pelo córrego da Eufrásia ou Espigão até sua nascente. Deste ponto, segue em reta até a Garganta do Caçador. Daí segue pelos espigões da Serra da Cachoeira e da Viúva da Graça até a Garganta de igual nome, continuando pela Rodovia Presidente Dutra até encontrar a Estrada de Paracambi.
2 – COM O MUNICÍPIO DE PARACAMBI
Começa no entroncamento da Estrada de Paracambi com a Rodovia Presidente Dutra, seguindo por esta até encontrar o Ribeirão das Lages, seguindo por este até a confluência com o Rio Santana, onde, juntos, formam o Rio Guandu.
3 – COM O MUNICÍPIO DE JAPERI
Começa na confluência do Rio Santana com o Ribeirão das Lages, onde juntos, formam o Rio Guandu, seguindo por este até o limite entre os Municípios de Japeri e Queimados.
4 – COM O MUNICÍPIO DE QUEIMADOS
Começa exatamente no limite entre os Municípios de Japeri e Queimados, seguindo pelo Rio Guandu, até os limites entre os Municípios de Queimados e Nova Iguaçu.
5 – COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
Começa nos limites entre os Municípios de Queimados e Nova Iguaçu, seguindo pelo Rio Guandu até os limites deste Município com o Rio de Janeiro.
6 – COM MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Começa nos limites do município de Nova Iguaçu com o Rio de janeiro, seguindo pelo Rio Guandu até a confluência com o Rio Guandu Mirim.
Art. 3º – O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de janeiro designará a data em que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como a da posse dos Vereadores eleitos.
Art. 4º – O número de Vereadores da primeira legislatura será o mínimo previsto no art. 29, l, a, da Constituição da República.
Art. 5º – A instalação do Município dar-se-á na forma prevista na Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.
Art. 6º – O Município de Seropédica, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de Itaguaí, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.
Art. 7º – Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1995.
MARCELO ALENCAR
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