No documento, a magistrada determina o fechamento imediato da via nos dois sentidos para circulação de veículos motorizados e não motorizados, preservados os acessos controlados de moradores locais
O Ministério Público do Estado (MPRJ) conseguiu, nesta segunda-feira, decisão parcialmente favorável na Justiça determinando a interdição ao tráfego de veículos na Avenida Niemeyer, em São Conrado, Zona Sul do Rio, em razão da possibilidade de deslizamentos de terra no local.
Em sua decisão, a juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, Mirela Erbisti, destacou a necessidade da medida. “Tragédia não tem data marcada para acontecer nem pode ser adiada em respeito ao prazo do artigo 10 do Código de Processo Civil. O fechamento incontinenti da Avenida Niemeyer é medida imperiosa até que sejam tomadas medidas capazes de garantir a segurança dos cidadãos que ali residem ou por ali transitam.”
No documento, a magistrada determina o fechamento imediato da via nos dois sentidos para circulação de veículos motorizados e não motorizados, preservados os acessos controlados de moradores locais, demais pessoas autorizadas pelos moradores e coisas às vias de circulação viária secundárias e endereços localizados no entorno somente acessíveis pela utilização da referida via.
A medida será adotada até que laudo pericial conclusivo, elaborado por perito de confiança do Tribunal de Justiça do Rio conclua pela segurança na circulação viária.
Na última sexta-feira, o MPRJ ajuizou medida cautelar para que o Estado e o Município do Rio interditassem o tráfego de veículos no local e que o Poder Público realizasse vistoria imediata na encosta do Morro Dois Irmãos, na face voltada para a Niemeyer, com o objetivo de identificar locais passíveis de escorregamento de rochas, solo e vegetação.
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