A maioria dos bairros de Seropédica tem problemas de falta de água pelo motivo que a instalação foi feita pelo próprio morador usando tubulação de 1/2″. Muitas das casas necessitam bomba de sucção para encher a caixa d’água. Outras casas têm poço artesiano e não utiliza agua fornecida pela Rio+Saneamento.
E o que acontece com quem tem um poço artesiano? Nestes casos, a concessionária não pode cobrar pela água (se não houve consumo, com uso de Hidrômetro), mas pode cobrar taxas como uma tarifa mínima de disponibilidade, que é fixa, além de taxas relacionadas ao serviço de esgoto.
Após levantamento realizado pela Empresa Rio+Saneamento, moradores do município passaram a receber cobrança de água por estimativa. O que diz a lei?
“É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae)”.
Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água.
Lembrando que a água fornecida pela Rio+Saneamento, não leva o mesmo tratamento de filtragem que a fornecida pela Cedae para o Rio de Janeiro. Muitas vezes a água chega com impurezas e barro. Já houve vários casos da água vir com alevinos e entupindo a boia da caixa d’água.
Acontece que a Rio+Saneamento deveria primeiro normalizar o fornecimento de água, com colocação de tubulação apropriada para o morador poder ser cobrado. Não querendo dizer que água fornecida tenha de ser de graça. A população quer pagar, mas precisa que a empresa resolva o problema de pouca pressão que vem acontecendo em vários bairros.
Outro problema, mesmo cobrando tarifa mínima, muitas casas não têm morador, por isso a necessidade da instalação do Hidrômetro. Portanto, não há ilegalidade na estipulação de tarifa mínima, por mais que não haja consumo (com o relógio instalado e possível a utilização), ou mesmo que o consumo seja inferior a quantia estipulada de tarifa mínima.
O Seropédica Online entrou em contato com a Rio+Saneamento e até o momento não recebemos uma resposta sobre a cobrança de água por estimativa, e sem o uso do Hidrômetro.
A cobrança da tarifa de água pelo sistema progressivo não encontra amparo na legislação vigente, posto que o Decreto n. 82.587/1978 que regulamentou a Lei n. 6.258/1978 e previa o sistema progressivo, foi revogado pelo Decreto sem numero de 5.9.1991, além de contrariar a norma do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
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