No dia 15 de agosto, último, foi realizado um debate na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática a respeito de crimes cibernéticos. Durante a ocasião, o Projeto de Lei 5130/16 (que proíbe a suspensão de qualquer aplicativo da internet, como WhatsApp, por decisão do poder público), apresentado pelo ex-deputado João Arruda, recebeu parecer favorável na comissão e aguarda votação. No entanto, a procuradora Neide de Oliveira, do Ministério Público, sugeriu a rejeição do projeto.
A procuradora argumentou que o WhatsApp já teve os serviços suspensos por desobedecer a lei que impõe registros de acesso pelo prazo de seis meses, para facilitar investigações. Atualmente, o mensageiro já guarda dados. No entanto, segundo Neide de Oliveira, isso só acontece porque há previsão legal de suspensão de serviços pelo não cumprimento da lei.
“Nós temos uma sugestão em relação a provedores sem representação no Brasil de que seja prevista alguma obrigação por parte deles, como indicar representante legal em território nacional para que receba e possa cumprir decisões e ordens judiciais”, diz a procuradora do Ministério Público.
Outras figuras presentes no debate apresentaram pontos de vista diferentes. É o caso da procuradora Fernanda Domingos, também do Ministério Público Federal, que defendeu a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste. Essa Convenção pode ser descrita como um tratado internacional de direito penal e direito processual penal para definir crimes praticados na Internet. Fernanda diz que países vizinhos da América do Sul já assinaram o acordo e, se o Brasil aderir ao tratado, a cooperação internacional em crimes cibernéticos pode ser agilizada em situações urgentes. A adesão à convenção foi apoiada por todos os outros debatedores.
O deputado David Soares (DEM-SP), que pediu a audiência, defende que o Brasil não só deve aderir ao tratado, como precisa fazer isso com muita urgência: “É muito importante que agora nós, como parlamentares, façamos a parte política. É inadmissível que já tenhamos uma convenção adotada há 18 anos, e o Brasil não ser signatário”, afirma.
O perito Ivo Peixinho, da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, considera baixa as punições prevista na legislação para alguns tipos de crimes cibernéticos. Hoje a pena prevista para essa infração é de detenção de três meses a um ano e multa. Além disso, o promotor Rodrigo Fogagnolo pediu a alteração da legislação para aumentar a pena prevista para crimes cometidos em grandes proporções – por exemplo, quando trazem prejuízos de milhões.
Fonte: Câmara dos Deputados
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