Nesta ultima quarta-feira (28/2), STF considerou diversos pontos questionados na Lei de Proteção da Vegetação Nativa como constitucionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a maioria dos pontos questionados da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012), o novo Código Florestal, nesta quarta-feira (28). Para Nurit Bensusan, ecóloga e coordenadora adjunta do Instituto Socioambiental (ISA), a votação da Corte é uma enorme retrocesso para o meio ambiente e cria uma atmosfera em prol do desmatamento.
“Podemos considerar que o meio ambiente sai como perdedor (da votação), mas temos que levar em conta que ele já foi derrotado com o novo Código Florestal. A lei de 2012 é uma enorme perda. Tínhamos uma expectativa de que o STF corrigisse algumas situações graves e, ao não fazer isso, o meio ambiente sai como perdedor”, lamenta, em entrevista à RBA.
O Supremo analisou 23 tópicos e considerou 18 constitucionais. Os ministros acataram apenas cinco pontos listados nas quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e Psol contra a lei, em 2013.
Entre as decisões, a Corte anistiou a obrigação de reflorestar e a aplicação de multas e outras sanções para quem desmatou ilegalmente antes de 22 de julho de 2008. Para a ecóloga, o parecer não é uma carta branca, mas cria um ambiente favorável ao desmatamento.
“A lei também premia o infrator. Quem conservou e fez tudo de acordo com o Código Florestal anterior se deu mal, porque quem desmatou foi anistiado e, em alguns casos, poderá compensar a Reserva Legal a três mil quilômetros de distância numa propriedade onde a terra é mais barata”, critica Nurit, que acredita também em uma tendência de aumento do desmatamento na Amazônia, que acontece desde a criação da lei de 2012.
Segundo ela, a resolução do Supremo abre a possibilidade de que novos ataques partam do Congresso Nacional. “A gente tinha uma expectativa de que o STF não admitiria retrocesso ambiental. Agora, é possível que avance no Congresso Nacional um conjunto de normas que serão mais retrocessos, como a Lei de Licenciamento Ambiental.”
A Corte também decidiu que a a redução das Áreas de Preservação Permanente (APP) é constitucional, permitindo que reservas legais passem de 80% para 50% em municípios com área de terras indígenas. Entretanto, ficou definido que todas as nascentes e olhos d’água deverão ser protegidos, sejam intermitentes ou permanentes. Pelo Código, a proteção ficará restrita a um raio de 50 metros.
“Isso significa que a quantidade de áreas de APPs que deveria ser preservada, comparando-se ao Código Florestal anterior, diminui muito. Então, dá a impressão de que quem não segue a lei será premiado. Agora, o tamanho da faixa que fica na beira de cada rio é menor do que anteriormente. Quem preservou, vai ficar com a área de proteção maior do que quem irá restaurar agora. É um convite à impunidade”, explica a coordenadora do ISA.
A especialista também aponta que as reservas legais são fundamentais para a manutenção do abastecimento de água e energia e para prevenir desastres climáticos. “O objetivo da reserva é ter uma área de vegetação natural, pois ela provê uma série de coisas que a natureza oferece, como qualidade da água, polinização, controle de pragas e doenças, fertilidade do solo, entre outras coisas”, afirma.
“O Código Florestal novo, em todo os aspectos, reduz a proteção ambiental. Nisso, a gente perde também, porque são essas áreas naturais que garantem a sustentabilidade da agricultura a longo prazo. Infelizmente, parece que os defensores da nova lei pensam só a curto prazo. Porém, essa proteção é parte da propriedade produtiva. A agricultura precisa dessas áreas para sua sustentabilidade futura”, acrescenta Nurit.
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