Lula: Raquel indica que vai pedir impugnação de candidatura
27 de julho de 2018

Lula foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, indicou em entrevista coletiva nesta sexta-feira (27), que vai pedir a impugnação com base na Lei da Ficha Limpa da eventual candidatura à Presidência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que, mesmo preso desde abril, já anunciou que pretende concorrer.

Perguntada sobre a impugnação de Lula, Dodge disse, sem citar nominalmente o petista, que a orientação do Ministério Público Eleitoral é dar “tratamento uniforme” a todas essas questões, “qualquer que seja o cargo disputado”.

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“Tomaremos evidentemente todas as medidas necessárias para que aqueles que não são elegíveis tenham resposta pronta da Justiça Eleitoral”, destacou ela, ao apontar que essa atitude também será tomada em eventuais casos de candidatos a presidente da República.

Lula foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá (SP).

Dodge –que também é chefe do Ministério Público Eleitoral– afirmou que no momento não há candidaturas registradas e a atuação do órgão vai ocorrer somente neste momento. Somente após o registro de candidaturas, cujo prazo final é no dia 15 de agosto, é que o Ministério Público poderá se manifestar.

A chefe do Ministério Público anunciou, após se reunir com procuradores que atuam na área eleitoral nos Estados nesta sexta, uma instrução para que os integrantes do MP que atuam nessa área ajuízem ações para enquadrar na Lei da Ficha Limpa condenados por órgão colegiado ou que cujo processo tenha transitado em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer.

OBSTÁCULOS

A procuradora-geral ressalvou que, embora deseje uma resposta “célere, rápida e definitiva” da Justiça Eleitoral, a legislação prevê a figura do candidato sub judice, que tem condições de permanecer no processo eleitoral.

“Um deles é o artigo 16-A da Lei das Eleições, que dá tratamento específico ao que a lei chama de candidato sub judice, permitindo a ele uma série de regalias ou garantias durante o processo eleitoral que na ausência dessa norma não teria. No entanto, estamos nos preparando para impulsionar com celeridade essas decisões judiciais”, afirmou.

A procuradora destacou que a expectativa do MP é que prevaleça a Lei da Ficha Limpa e que a intenção do órgão é usar o “menor número de dias” possível para fazer questionamentos a serem julgados pela Justiça Eleitoral.

Dodge citou ainda que, de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que, se houver uma manifestação favorável da Suprema Corte, o candidato pode continuar a fazer campanha.

A procuradora-geral disse que, nos casos em que ficar comprovado que um candidato inelegível tenha feito campanha se valendo de recursos públicos, vai propor o ressarcimento das verbas dos fundos eleitoral e partidário judicialmente.

“Recursos públicos usados para campanha eleitorais só podem ser usadas por candidatos elegíveis”, disse ela.