O Tribunal Regional Federal da 2ª Região liberou nesta terça-feira (31) a vigência do decreto do presidente Jair Bolsonaro, que incluiu templos religiosos e casas lotéricas na lista de atividades essenciais durante o período de isolamento social para conter a disseminação do coronavírus.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União e derruba a determinação da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), que havia suspendido as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas a pedido do Ministério Público Federal.
Em seu texto, o presidente do TRF-2, desembargador Reis Friede, afirmou que “não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”.
“Isso porque a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira”, disse o desembargador.
Com a decisão do TRF-2, as igrejas e casas lotéricas podem voltar a funcionar durante a pandemia.
No domingo (29), Bolsonaro disse que o governo iria recorrer da decisão da Justiça enquanto visitava um comércio em Ceilândia, região administrativa mais populosa do Distrito Federal.
“O meu decreto a Justiça derrubou em 1ª Instância, vamos recorrer agora”, disse o presidente, destacando a importância de evitar aglomerações nos templos. “Os pastores são responsáveis por não aglomerar muita gente. As igrejas são um refúgio espiritual. É só ter responsabilidade para não encher”, acrescentou Bolsonaro.
Fonte: https://m.guiame.com.br/
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) suspendeu uma decisão liminar (provisória) da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias e decidiu nesta 3ª feira (31.mar.2020) que as atividades lotéricas e religiosas voltem a ser serviços considerados essenciais durante a pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A decisão atendeu a 1 pedido da AGU (Advocacia Geral da União).
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