Instituto tem que refazer cálculo do benefício e incluir contribuições anteriores a 94
Mais uma vez a Justiça reconhece contribuições feitas à Previdência Social anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria e segurada carioca terá o benefício do INSS corrigido em mais de 33%. Esse tipo de decisão é conhecido como “revisão da vida toda” e beneficiado aposentados de todo país. Esta semana, a 6ª Vara da Justiça Federal determinou que o instituto revisasse o benefício de uma aposentada levando em consideração a média do cálculo de todas as maiores contribuições, inclusive, as que foram feitas antes de julho de 1994, e não só a média das 80% maiores após esse período, como é feito hoje em dia.
Com a decisão, a pensão da aposentada passará de R$3.155,98 a R$ 4.228,20. Cabem atrasados, mas segundo a Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, o próprio INSS é quem vai determinar quanto deve ser pago retroativamente. “Nós pedimos sempre a diferença atualizada e com correção desde a concessão da aposentadoria. É o INSS que apresenta os cálculos quando o juiz manda, mas só quando acaba o recurso”, diz Cristiane.
Neste acaso específico, a datilógrafa A.A.D., 67 anos, moradora de Copacabana, se aposentou por tempo de serviço em janeiro de 1997 com apenas R$ 838,71 de benefício. Mas poque um benefício tão baixo? Isso ocorreu porque na época o instituto usou a média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, ano de criação do Plano Real, e não as maiores contribuições realizadas pela aposentada antes desse período.
De 1997 para os dias de hoje, o benefício teve algumas correções e passou a R$ 3.155,98. O que, segundo a advogada que representa a segurada, ainda estava abaixo do que ela teria direito. No final de 2017, deram entrada na ação para que a Justiça reconhecesse essas contribuições maiores no cálculo da média de contribuições para determinar o benefício a ser pago. A Justiça deu sentença favorável à segurada e agora com ela passará a receber R$4.228,20, alta de 33,9%. Ainda cabe recurso do INSS, mas a advogada está otimista diante de decisões anteriores favoráveis aos aposentados.
Decisões abrem precedentes
As decisões judiciais a favor da revisão da vida toda abrem precedentes para outros aposentados. Em Resende, no Sul Fluminense, a Justiça também reconheceu o direito à revisão da vida toda. O segurado E.R.V, de 59 anos, recebeu atrasados menores (R$ 28.348,71), mas o seu benefício sofreu aumento significativo. Antes da ação, ele recebia R$3.801,09, agora com as contribuições que não entraram no cálculo do benefício, a pensão do segurado passará para R$ 4.249,54.
“Cada vez mais a Justiça, principalmente a do Rio de Janeiro, tem dado a esperança para aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou”,diz Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Fonte: O DIA
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