A decisão foi tomada após Donizete Jesus (União) entrar com uma ação alegando que o atual prefeito tentava o terceiro mandato consecutivo.
A 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí indeferiu na tarde desta segunda-feira o registro de candidatura à reeleição do prefeito Rubem Vieira de Souza, o Rubão (Podemos). A decisão da juíza Bianca Paes Noto foi tomada após Donizete Jesus (União) entrar com uma ação alegando que o atual prefeito tentava o terceiro mandato consecutivo.
No início do segundo semestre de 2020, Rubão presidia a Câmara de Vereadores, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e, depois, elegeu-se titular.
Tanto a coligação de Donizete quanto o Ministério Público Eleitoral entendem que trata-se de uma tentativa de se chegar a um terceiro mandato, o que é expressamente proibido pela Constituição.
O Jornal O Dia, tentou contato com a assessoria do Prefeito Rubem Vieira, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. Em uma live nas suas redes sociais, o chefe do executivo se pronunciou.
“A juíza diz que a decisão depende do colegiado e não o voto dela só, então vai continuar sob judice e vai para o TRE, para o colegiado decidir. E no colegiado a gente já sabe que tem várias jurisprudências antigas, mas faz parte a oposição só sabe dizer que Rubão não é candidato, Rubão é candidato sim”, diz o prefeito de Itaguaí em live.
Fonte: O DIA
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