Apesar da Liberação, os Ônibus só iniciarão a circular de Seropédica para outros municípios depois de anunciado em Diário Oficial e ter aviso do Sindicado das Empresas de Ônibus. “Seropédica Online”
A juíza Marianna Bellotti considerou que a medida feria a liberdade de locomoção. A Procuradoria Geral do Estado informou que já entrou com recurso no plantão da Justiça Federal.
Uma decisão da Justiça Federal anulou parte do decreto do governo do estado que restringia o transporte público entre municípios do Rio. A decisão foi dada durante o plantão judiciário, na quarta-feira (8).
Com isso, táxis, ônibus, vans intermunicipais e o transporte por aplicativo estão liberados e vão poder circular normalmente pelo estado.
A juíza Marianna Bellotti atendeu a um pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal (MPF), que alegou que a restrição de circulação entre municípios é inconstitucional.
A magistrada acolheu o pedido do MPF e considerou que a medida feria a liberdade de locomoção.
“(…) a proibição de circulação intermunicipal de passageiros revela-se um meio demasiadamente gravoso para a população, eis que a coletividade que pretende ingressar/sair/transitar entre os municípios do Estado, em especial municípios limítrofes da região metropolitana do RJ, população notoriamente carente e dependente do transporte público intermunicipal diuturnamente, sofre severa restrição ao direito fundamental de ir e vir”, diz a magistrada em sua decisão.
E completou: “Destaco que o tratamento da locomoção de pessoas tinha de se dar de forma linear, ou seja, alcançando todo o território brasileiro. Revela-se inviável emprestar ênfase maior ao critério da descentralização do poder, deixando a cargo do Estado do Rio de Janeiro restringir ou não a locomoção entre os seus Municípios”.
A Procuradoria Geral do Estado informou que já entrou com recurso no plantão da Justiça Federal.
“O Governo do Estado preliminarmente entende que a decisão fere o pacto federativo e a autonomia dos Estados e afronta recentes decisões vinculantes do STF (ADI 6341; STF – ADPF 672 e Susp. Liminar do TRF/1). De acordo com as decisões, os estados e municípios teriam autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o Governo Federal de interferir nas decisões dos entes federativos”, diz a nota encaminhada pelo governo do RJ.
Decreto com restrições no transporte público
No dia 19 de março, o governador Wilson Witzel publicou um novo decreto com novas medidas restritivas para conter a propagação do novo coronavírus.
Pelas medidas, que começaram a valer no dia 21 de março, estavam suspensas:
- circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à capital, exceto trens e barcas; restrições para atendimento a serviços essenciais, como saúde, estão previstas;
- circulação de carros de aplicativos de transportes entre a capital e outros municípios;
- circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo e Bahia, além do Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada (a Agência Nacional de Transportes Terrestres precisa ratificar a determinação);
- voos de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida não vale para operações de carga, e a Agência Nacional de Aviação Civil precisa ratificar. Os passageiros repatriados terão acompanhamento especial;
- atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) precisa ratificar.
G1
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