Pouco adiantou Temer sancionar, em novembro, o projeto que torna a vaquejada “manifestação cultural”.
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio e o Espírito Santo, decidiu, ontem, por unanimidade, que são inconstitucionais três leis (duas federais e uma do município de Duque de Caxias) que autorizam a realização de rodeios e vaquejadas.
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A desembargadora Vera Lúcia Lima da Silva, relatora da decisão, considerou que os animais “são submetidos a intensos níveis de maus tratos e crueldade”.
E a desembargadora tem razão.
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