Decisão liminar foi proferida em ação movida pelo sindicato
A Justiça do Trabalho suspendeu, nesta sexta-feira, o processo de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae). A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Sintsama).
A juíza substituta Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho, proferiu decisão liminar determinando que a Cedae e o governo do estado não pratiquem qualquer ato para vender a companhia, sob pena de multa diária equivalente a R$ 500 mil.
No entendimento da magistrada, o governo deverá levar em conta o artigo 68, parágrafo 4º da Constituição Estadual, que diz que os “empregados terão preferência, em igualdade de condições, para assumi-las sob a forma de cooperativas”.
Os mandados de notificação já foram expedidos pela Justiça.
Parte da negociação com o governo federal
A privatização da empresa está cercada de polêmicas. A venda da Cedae faz parte do acordo do governo estadual com a União, que garantiu a assinatura da recuperação fiscal. O governo do Rio espera arrecadar cerca de R$ 3,5 bilhões com a desestatização da empresa mista, que tem o estado como acionista majoritário, com cerca de 99% do capital.
A Cedae conta com 5.940 funcionários e atende cerca de 12 milhões de pessoas em 64 municípios. Em 2015, último ano com dados financeiros divulgados pelo estado, teve um lucro líquido de R$ 248,89 milhões.
O projeto de privatização mantém a companhia como responsável pela captação e produção da água, mas distribuição, coleta de esgoto e futuros investimentos caberiam a empresa que comprasse a empresa.
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